Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2025

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2025

Economia - Imposto De Renda

A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12/03/2025) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024. A apresentação, agendada para 15h, em Brasília, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos documentos pelos contribuintes.

O programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17/03/2025). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download.

No ano passado, a maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita Federal, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%. Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram as suas contas com o Fisco.

 Como baixar o programa do IR 2025?

O usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Passo a passo para baixar o programa:

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas
  2. Clique no botão “Programas de Declaração
  3. Selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)
  4. Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa
  5. Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App
  6. É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa para macOS, Linux e Windows.

 Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

A tabela de 2025 será publicada nesta quarta-feira, mas com base no ano de 2024, devem declarar os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 30.639,90
  • Obteram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural ocorridos em 2024 ou anos anteriores
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizaram vendas em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, cuja soma foi acima de R$ 40 mil
  • Realizaram operações day trade com qualquer valor de ganho líquido
  • Venderam ações na bolsa de valores, com ganho líquido e vendas mensais acima de R$ 20 mil
  • Possuíam bens ou propriedades com valor total acima de R$ 800 mil
  • Eram titulares de trust em 31 de dezembro
  • Optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior

    Quais são os documentos necessários?

  • Documentos de identificação:
  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do Título de Eleitor
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos)
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos
  • Comprovantes de renda:
    Informes de rendimentos (titular e dependentes), incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior
  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras
  • Relatório de aluguéis recebidos
  • Extrato de previdência privada
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulistana, Nota Paraná, Nota Curitiba)
  • Pagamentos e deduções:
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com educação
  • Previdência privada, honorários advocatícios, corretagem em aluguéis
  • Recibos de doações
  • Documentação de bens e direitos (imóveis e veículos)
  • Extratos de consórcios, financiamentos e dívidas
  • Renda variável:
  • Notas de corretagem e extratos de IR fornecidos pelas corretoras
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável 

Quem não entregar a declaração está sujeito a multa?

Sim. De acordo com a Receita Federal, quem enviar a declaração com atraso estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

A penalidade equivale a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, podendo chegar ao máximo de 20%.

Portal SBN | Com informações | CNN Brasil

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