Vereadores de Aracruz e João Neiva tem seus mandatos cassados pele Justiça Eleitoral do ES

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Vereadores de Aracruz e João Neiva tem seus mandatos cassados pele Justiça Eleitoral do ES

Dois vereadores de Aracruz eleitos pelo PTC, atual Agir, e dois vereadores de João Neiva, um eleito pelo PSD e outro pelo PSL, atual União Brasil
Legislativo - Espíríto Santo

Quatro vereadores de Aracruz e João Neiva tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por consequência da comprovação de fraude à cota de gênero praticadas pelos partidos que eles concorreram nas eleições de 2020. Foram condenados os vereadores eleitos pelo PTC (atual Agir) de Aracruz Carlinhos Mathias e Alichélio Lima, o Ceceu; e os vereadores de João Neiva Celso Guzzo, eleito pelo PSD, e Lucas Recla, eleito pelo PSL — atual União Brasil.

No caso de Aracruz, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou mais um recurso dos vereadores eleitos pelo PTC/Agir Carlinhos Mathias e Ceceu, e confirmou a sentença de primeiro grau que reconheceu que a chapa do partido foi preenchida com candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a exigência de legislação eleitoral de ter ao menos 30% e no máximo 70% de candidaturas por gênero.

TRE-ES confirmou a perda do mandato dos vereadores de Aracruz eleitos pelo PTC/Agir Alichélio Lima, o Ceceu, e Carlinhos Mathias. (Divulgação/ Câmara de Aracruz)

A decisão do TRE-ES foi publicada na quarta-feira (30) e tem como relator o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho. Em seu voto, ele esclareceu que o caso se encaixa no que prevê a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o reconhecimento da fraude à cota de gênero, pois a chapa lançada pelo PTC de Aracruz em 2020 foi composta por candidaturas fictícias de mulheres.

Entre as situações que resultaram na comprovação da fraude estão: a obtenção de votação zerada pelas candidatas, a prestação de contas sem a pertinente movimentação financeira, a ausência de atos efetivos de campanha eleitoral e a prática de campanha em benefício de outro candidato do mesmo partido.

*Com informações Agazeta Online

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