Nova Lei da Agricultura Familiar inclui projetos de Gandini
Lei que amplia compras da agricultura familiar inclui anexos de dois projetos do deputado, voltados para escolas e hospitais
A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (15/9) o Projeto de Lei 610/2025, do governo do Estado, que garante que pelo menos 30% das compras feitas pelos órgãos estaduais sejam oriundas da agricultura familiar.
A novidade é que o texto aprovado recebeu o anexo de duas propostas anteriores do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD): o PL 249/2019, que destina 30% dos recursos da merenda escolar para alimentos produzidos localmente, e o PL 010/2023, que garante o mesmo percentual para a alimentação dos hospitais da rede pública, com prioridade para produtos orgânicos.
“É um avanço importante para a agricultura familiar do Espírito Santo. Valorizar as compras institucionais é garantir mercado para o pequeno produtor e comida de qualidade na mesa da população”, destacou Gandini.
Com a nova lei, o percentual mínimo de compras da agricultura familiar passa a valer não só para escolas, mas também para hospitais, penitenciárias, institutos estaduais e outros órgãos do governo.
Segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo (OCB-ES), o Estado tem 22 cooperativas de agricultura familiar e mais de 108 mil propriedades rurais, sendo 75% delas administradas por agricultores familiares.
O presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União Brasil), fez questão de registrar a contribuição de Gandini: “Tem de fazer justiça. O deputado apresentou essas matérias antes, e os projetos são similares ao do governo”.
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