Tribunal de Justiça do ES determina suspensão imediata da greve de professores em Pedro Canário

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Tribunal de Justiça do ES determina suspensão imediata da greve de professores em Pedro Canário

Pedro Canário - Greve

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, na tarde desta sexta-feira, a suspensão imediata da greve dos professores concursados da rede municipal de Pedro Canário. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que entrou com uma ação judicial alegando abusividade no movimento iniciado nesta sexta-feira (04/03/2025).

A decisão, assinada pela desembargadora Débora Maria A. C. da Silva, relatora do processo no Tribunal Pleno, afirma que a greve começou sem seguir as regras da Lei nº 7.783/89, conhecida como Lei de Greve. Segundo a Justiça, faltaram cuidados básicos exigidos por lei.

O direito de greve, apesar de constitucionalmente garantido, deve ser exercido, quando se trata de serviço essencial, em consonância com determinadas limitações que, descumpridas, impõem a vedação do próprio direito”, pontuou a desembargadora. 

A Prefeitura de Pedro Canário afirma que realizou o envio de um projeto de lei à Câmara. Com isso, entende que não há fundamento legal para a paralisação. 

A decisão tem efeito imediato, e o retorno dos profissionais às atividades é esperado já para esta próxima segunda-feira (07/04) com o retorno normal das aulas.  Até o presente momento, a reportagem não conseguiu contato com o Sindicato dos Servidores Públicos de Pedro Canário, mas o espaço segue aberto caso queiram se manifestar.

Click no link e leia na íntegra a decisão judicial: Decisão judicial

Portal SBN | Lucas Queiroz

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