Tribunal de Justiça do ES determina suspensão imediata da greve de professores em Pedro Canário

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, na tarde desta sexta-feira, a suspensão imediata da greve dos professores concursados da rede municipal de Pedro Canário. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que entrou com uma ação judicial alegando abusividade no movimento iniciado nesta sexta-feira (04/03/2025).
A decisão, assinada pela desembargadora Débora Maria A. C. da Silva, relatora do processo no Tribunal Pleno, afirma que a greve começou sem seguir as regras da Lei nº 7.783/89, conhecida como Lei de Greve. Segundo a Justiça, faltaram cuidados básicos exigidos por lei.
“O direito de greve, apesar de constitucionalmente garantido, deve ser exercido, quando se trata de serviço essencial, em consonância com determinadas limitações que, descumpridas, impõem a vedação do próprio direito”, pontuou a desembargadora.
A Prefeitura de Pedro Canário afirma que realizou o envio de um projeto de lei à Câmara. Com isso, entende que não há fundamento legal para a paralisação.
A decisão tem efeito imediato, e o retorno dos profissionais às atividades é esperado já para esta próxima segunda-feira (07/04) com o retorno normal das aulas. Até o presente momento, a reportagem não conseguiu contato com o Sindicato dos Servidores Públicos de Pedro Canário, mas o espaço segue aberto caso queiram se manifestar.
Click no link e leia na íntegra a decisão judicial: Decisão judicial
Portal SBN | Lucas Queiroz