STF chega a 29 condenados por trama golpista
O Supremo Tribunal Federal chegou nesta terça-feira (16/12/2025) à marca de 29 condenados à prisão nas ações penais que apuram a trama golpista articulada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, apenas dois réus foram absolvidos, ambos por falta de provas.
O número foi alcançado após a Primeira Turma concluir o julgamento do Núcleo 2, com a condenação de mais cinco acusados. Entre setembro e novembro de 2025, o colegiado já havia imposto penas a 24 réus ligados aos núcleos 1, 3 e 4, consolidando a maior ofensiva penal da Corte contra o grupo acusado de atuar para romper a ordem democrática.
As condenações mais severas concentram-se no Núcleo 1, considerado o núcleo central da organização. Nesse grupo, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, seguido pelo ex-ministro Walter Braga Netto, com 26 anos, e pelo ex-comandante da Marinha Almir Garnier, condenado a 24 anos. Também receberam penas elevadas Anderson Torres e Augusto Heleno, com 24 anos e 21 anos, respectivamente. As condenações desse núcleo já começaram a ser executadas.
No Núcleo 2, julgado nesta semana, as penas variaram de 8 anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão. O general da reserva Mário Fernandes recebeu a maior condenação do grupo, enquanto a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar foi sentenciada a 8 anos e seis meses. O ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por ausência de provas.
As sentenças do Núcleo 3, proferidas no último dia 18 de novembro, atingiram principalmente militares, com penas que chegaram a 24 anos de prisão. Já no Núcleo 4, julgado no dia 21 de outubro, as condenações variaram entre 7 anos e seis meses e 17 anos, envolvendo militares da reserva, policiais federais e o presidente do Instituto Voto Legal.
Entre os absolvidos ao longo dos julgamentos, além de Fernando de Sousa Oliveira, está o general de Exército Estevam Theófilo, denunciado no Núcleo 3. O Núcleo 5, formado apenas por Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, ainda não tem data definida para julgamento.
Com exceção do Núcleo 1, todas as demais condenações ainda estão em fase de recurso, o que impede, por ora, o início do cumprimento das penas. O STF avalia que o conjunto das decisões reforça a responsabilização penal de agentes civis e militares envolvidos na tentativa de ruptura institucional.
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