Projeto do deputado Denninho obriga ressarcimento em caso de queda de internet

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Projeto do deputado Denninho obriga ressarcimento em caso de queda de internet

Conforme Denninho, o abatimento é um direito do consumidor, mas não é aplicado automaticamente.
Tecnologia, Legislativo - Internet


O deputado estadual Denninho Silva (União Brasil) apresentou uma proposta exigindo que as empresas devolvam os valores referentes aos períodos em que o consumidor ficar sem o serviço de internet no Espírito Santo. 

Conforme Denninho, o abatimento é um direito do consumidor, mas não é aplicado automaticamente. Por isso, ele protocolou o Projeto de Lei n⁰ 180/2023, em março e está tramitando nas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Finanças da Assembleia. 

"As prestadoras de serviço de internet serão obrigadas a ressarcir os consumidores prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento. Considera-se interrupção a paralisação decorrente de qualquer falha na rede da prestadora que impeça a fruição do serviço, excluindo-se os casos de falha individual de acesso do consumidor", explicou o autor.

Essa compensação, segundo Denninho, deverá ser feita respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano contratado pelo consumidor.

"Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto. O projeto trata sobre direitos básicos, que hoje em dia são essenciais para os consumidores", defendeu ele.

De acordo com a iniciativa, serão desconsideradas as interrupções programadas realizadas dentro do período entre 0 e 6 horas para a planta interna e entre 6 e 12 horas para a rede externa. A paralisação deverá ser informada com antecedência mínima de 72 horas ao público em geral e aos consumidores assinantes, com os motivos da interrupção e o período.

Caso o ressarcimento não seja atendido no prazo estabelecido, a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao consumidor. O infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/ES e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDC).

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