Presidente Kennedy no ES, está entre as 46 cidades brasileiras com resultados das eleições sob judice
Eleição 2024 está indefinida em 46 cidades brasileiras e será decidida na Justiça eleitoralCasos são de locais em que o político com mais votos a prefeito tem a candidatura sub judice. Justiça eleitoral analisará e pode haver nova eleição em caso de indeferimento, diz especialista.
Em 46 municípios brasileiros, a eleição está indefinida quase 24 horas após o fechamento das urnas no 1º turno de 2024. O cenário depende de a Justiça eleitoral analisar os casos dos políticos que receberam mais votos nessas cidades e, em caso extremo, pode haver novas eleições.
Ao todo, o país teve disputas em 5.569 municípios.
A indefinição acontece porque os políticos mais votados nesses municípios têm candidaturas sub judice, que é quando depende de análise da Justiça eleitoral para saber se está dentro ou fora das regras eleitorais.
A maior cidade nesta situação é Vitória da Conquista, na Bahia. Sheila Lemos (União Brasil) foi a mais votada com 59% dos votos válidos, mas aguarda decisão sobre a sua elegibilidade.
Advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo afirma que existe a possibilidade de acontecerem novas eleições em caso de o candidato ser considerado inelegível pela Justiça.
Sem julgar candidaturas na campanha, TSE tem que analisar 46 casos de prefeitos com pendências judiciais para evitar impasse.
Falta de análises no plenário gerou insatisfação em parte dos ministros; Cármen Lúcia indica nos bastidores que pauta da Corte vai priorizar esses processos
Sem julgar a validade de candidaturas durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que analisar até o fim do ano 46 casos de prefeitos que foram eleitos com pendências judiciais para evitar indefinição nas cidades até a posse, em janeiro de 2025. A falta de análises no plenário gerou insatisfação em parte dos ministros, para quem uma instabilidade desnecessária foi provocada.
Os candidatos mais votados nesses municípios foram escolhidos sub-judice, ou seja, com decisões judiciais de instâncias inferiores vetando a candidatura, mas ainda com possibilidade de recurso à Corte. Há nomes de todas as regiões do país, exceto do Sul. O grupo mais próximo à presidente do TSE, Cármen Lúcia, argumenta nos bastidores que a falta de julgamentos decorre do calendário apertado e alega que não haverá prejuízos para a população.
Fazem parte da lista, por exemplo, Vitória da Conquista, terceira maior cidade da Bahia. A mais votada foi Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição, mas teve o registro de candidatura indeferido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) do estado entendeu que a mãe dela, Irma Lemos, então vice-prefeita, assumiu a prefeitura de forma temporária em 2019. Assim, os magistrados definiram que, em caso de novo mandato da prefeita, seriam três consecutivos da mesma família, o que é vetado pela lei eleitoral. A defesa dela afirma que a candidatura teve pareceres favoráveis e tem respaldo na “jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF)".
Espírito Santo
Em Presidente Kennedy (ES) o prefeito eleito está sub judice. Dorlei Fontão, do PSB, foi o candidato mais votado nas eleições de 2024, 6.158 votos, 55,40% dos votos válidos, no entanto, aguarda a decisão da Justiça Eleitoral para ter a confirmação se assumirá ou não a prefeitura de Presidente Kennedy pelos próximos quatro anos.
Conforme a Lei das Eleições, a condição de sub judice ocorre quando a candidatura está pendente de avaliação pela Justiça Eleitoral quanto à elegibilidade do candidato.
Confira a votação do 1º turno em Presidente Kennedy após a apuração:
Dorlei Fontão (PSB): 6.158 votos, 55,40% dos votos válidos - anulado sub judice
Aluizio Correa (UNIÃO): 4.828 votos, 43,44% dos votos válidos
Brunão do Povo (AVANTE): 129 votos, 1,16% dos votos válidos
A eleição em Presidente Kennedy teve 11.415 votos totais, o que inclui 102 votos brancos, 0,89% dos votos totais, e 198 votos nulos, 1,73%.
A abstenção foi de 1.875 eleitores, 14,11% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Há três possibilidades para esses municípios de agora em diante. Caso o TSE considere o registro válido, os candidatos sub-judice assumem os cargos normalmente no ano que vem. Na hipótese de serem barrados pela Corte, os segundos colocados nas disputas vão se tornar os prefeitos. E, se não houver julgamento até o fim do ano, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que a decisão desfavorável seja revertida ou até que haja novas eleições — na hipótese de o indeferimento se tornar definitivo.
Outras cidades pelo país vivem a mesma situação de indefinição. São os casos de Cabo de Santo Agostinho e Goiana, em Pernambuco; São Gabriel do Oeste, no Mato Grosso do Sul; Itaguaí, no Rio; Mongaguá, em São Paulo; e São João Evangelista, em Minas Gerais.
No Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, Lula Cabral (Solidariedade) teve 46,64% dos votos válidos, mas sua candidatura foi barrada pelo TRE-PE. A corte estadual entendeu que ele está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade. A defesa de Cabral afirma que em março de 2023 o próprio TSE havia decidido, ao analisar uma candidatura dele a deputado estadual, que a rejeição das contas quando gestor de Cabo de Santo Agostinho não implicaria em sua inelegibilidade.
Em Itaguaí, na Baixada Fluminense, Dr. Rubão (Podemos) terminou o primeiro turno das eleições municipais na frente, com 39,46% dos votos, mas também espera uma decisão final do TSE. O TRE do Rio entendeu que ele estaria disputando um terceiro mandato. Isso porque, em 2020, quando era vereador e presidente da Câmara Municipal, precisou assumir o comando da cidade por causa do impeachment do prefeito e do vice na época. Ele ficou no cargo por seis meses, e foi eleito no mesmo ano. Ao TSE, a defesa de Dr. Rubão argumentou que, em 2020, ele esteve no cargo de prefeito de forma interina e, por isso, a vitória em seguida não deveria ser considerada como reeleição.
Advogado especialista em Direito Eleitoral e ex-ministro do TSE, Henrique Neves pontua que os candidatos acabam chegando às urnas com candidaturas contestadas por uma questão de calendário.
— Como o processo começa na primeira instância e depois vai para o TRE, até chegar ao TSE já passou a eleição. Basta somar os prazos legais: o total é maior do que os 45 dias de campanha — diz Neves.
Críticas no TSE
Antes do primeiro turno, o plenário do TSE não analisou nenhum recurso de registro de candidatura de candidatos. A ausência de julgamentos fez com que ministros tivessem que dar decisões individuais, mas as determinações finais cabem ao plenário. A atribuição para que os casos sejam pautados é de Cármen Lúcia. Integrantes do tribunal apontam que as sessões, na semana anterior à eleição, tiveram uma duração muito curta — e que sequer uma reunião extraordinária foi convocada.
Na terça-feira antes do primeiro turno, os ministros se reuniram por cinco minutos. A sessão contou apenas com a apreciação de duas listas de processos que foram apreciados em conjunto. Na quinta-feira, a três dias do pleito, o encontro em plenário também foi curto: cerca de vinte minutos. Esses integrantes do TSE pontuam que não foi por falta de tempo que os recursos não foram apreciados.
A indisposição foi exposta em um dos casos. Ao conceder uma liminar dando aval ao registro do candidato que depois venceria a eleição em Baturité (CE), o ministro André Mendonça chegou a dizer que pediu a inclusão do processo em pauta, mas não foi atendido e que, por isso, estava decidindo de forma individual.
A interlocutores, Cármen Lúcia disse que a pauta do tribunal vai priorizar os casos dos prefeitos que foram eleitos sub-judice. Interlocutores da ministra avaliam que, ainda que não houvesse decisão final quando o primeiro turno ocorreu, os candidatos já haviam sido julgados em primeira e segunda instância e tiveram, portanto, um andamento satisfatório da Justiça Eleitoral. Procurada, a Corte não se manifestou.
Embora criticados, os julgamentos após o primeiro turno e com os candidatos já eleitos não vão ocorrer apenas agora. Em 2020, logo após o término das eleições municipais, que foram adiadas para novembro, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que havia um volume expressivo de recursos sobre registros de candidaturas tramitando na Corte. Na ocasião, ele disse que priorizaria o julgamento desses casos até a data de diplomação daquele ano, com julgamentos pelo plenário virtual.
Vivem indefinição, os municípios abaixo:
- Águas de Santa Bárbara (SP)
- Amparo do Serra (MG)
- Aquidabã (SE)
- Aramina (SP)
- Areia Branca (RN)
- Auriflama (SP)
- Bequimão (MA)
- Bocaina (SP)
- Bonito de Minas (MG)
- Cabo Santo Agostinho (PE)
- Cachoeira do Ariri (PA)
- Colina (SP)
- Descoberto (MG)
- Eldorado (SP)
- Figueirópolis (TO)
- General Maynard (SE)
- Goiania (PE)
- Guapé (MG)
- Guará (SP)
- Guzolândia (SP)
- Ingaí (MG)
- Itaguaí (RJ)
- Joaquim Nabuco (PE)
- Lagoa Salgada (RN)
- Mercês (MG)
- Mirante do Paranapanema (SP)
- Mongaguá (SP)
- Natividade (RJ)
- Neves Paulista (SP)
- Óbidos (PA)
- Panorama (SP)
- Piraí (RJ)
- Presidente Kennedy (ES)
- Reginópolis (SP)
- Ruy Barbosa (BA)
- São Bento do Sapucaí (SP)
- São Gabriel do Oeste (MS)
- São João Evangelista (MG)
- São José da Varginha (MG)
- São Sebastião da Grama (SP)
- São Tomé (PR)
- Silva Jardim (RJ)
- Tambaú (SP)
- Três Rios (RJ)
- Tuiuti (SP)
- Vitória da Conquista (BA)
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