Famoso bloco de carnaval vence Atlético-MG na Justiça
A Justiça Federal rejeitou a ação do Atlético-MG que buscava impedir o uso da marca “Galo Folia” pelo Galo da Madrugada, tradicional bloco do carnaval do Recife. A decisão concluiu que o clube mineiro não detém exclusividade sobre o termo “galo”, por se tratar de uma expressão genérica e amplamente utilizada em contextos culturais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há violação de direitos marcários nem risco de confusão entre as marcas. Segundo a magistrada, a denominação utilizada pelo bloco carnavalesco não estabelece qualquer vínculo com a atividade esportiva do Atlético-MG nem tenta se associar à imagem do clube.
Na decisão, a juíza destacou que o fato de o Atlético adotar o galo como mascote não garante controle absoluto sobre a palavra ou a figura. Conforme o entendimento, a marca “Galo Folia” possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com símbolos protegidos no âmbito esportivo, afastando a tese de exploração indevida ou associação parasitária.
Com isso, foi mantido o registro da marca junto aos órgãos competentes, e o Atlético-MG foi condenado ao pagamento das custas processuais. O julgamento ocorreu em primeira instância, o que ainda permite a apresentação de recurso por parte do clube.
Não é a primeira disputa judicial envolvendo o uso do termo. O Atlético-MG mantém discussões no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) relacionadas ao uso da palavra “galo” por outras entidades, como o Galo Maringá, em processos que tratam especificamente do segmento esportivo.
Portal SBN | Com informações | Lance!

