Campanha eleitoral: o que é permitido e proibido
Campanha eleitoral: saiba o que pode e o que não pode a partir desta terçaA campanha eleitoral começou nesta terça-feira e os candidatos devem seguir as regras determinadas na Resolução 23.610 sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. As normas valem também para o período de campanha em rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.
Veja a seguir as regras do que é permitido e proibido às campanhas, aos candidatos e também aos eleitores:
- A propaganda, seja qual for a modalidade, deverá sempre ser feita na língua nacional e mencionar o partido. Se houver coligação integrada por federação partidária, o nome dela deve constar, bem como a sigla de todos os partidos políticos.
- Em suas propagandas, os candidatos a cargos majoritários devem colocar também os nomes dos candidatos a vice. Além disso, no material impresso de campanha deve ter a tiragem e o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção e de quem a contratou.
- É proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. O desrespeito a essa norma está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
- A propaganda na internet é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Não é permitida, no entanto, a propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento de conteúdo.
- Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.
- As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las. A Resolução proíbe a propaganda por telemarketing e disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.
- A partir desta terça-feira até o dia 29 de setembro, os candidatos podem fazer comícios com aparelhagem de som. No entanto, é proibida a realização de showmício de artistas; a exceção é a realização de shows para arrecadar recursos sem que haja pedido de voto.
- O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas estão liberadas até o dia 1º de outubro.
- Até o dia 30 de setembro também pode ser feita a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, e o valor pago pela inserção deve constar no anúncio.
- De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das eleições.
- No dia da votação, os eleitores podem revelar suas preferências por candidatos por meio do uso de broches, bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos. Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize uma manifestação coletiva.
PORTAL SBN