Trabalhadores nascidos em abril já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário

Trabalhadores nascidos em abril que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar uma parte do saldo do fundo a partir desta terça-feira (01/04/2025). O prazo para o resgate segue até 30 de junho de 2025.
A modalidade permite que profissionais com carteira assinada realizem retiradas anuais, seguindo uma tabela progressiva que considera o valor total disponível no fundo. Os percentuais de saque variam de 50% a 5%, além de uma parcela adicional, conforme o saldo acumulado.
Calendário do saque-aniversário 2025
Os nascidos em janeiro podem sacar entre 2 de janeiro e 31 de março de 2025.
Os aniversariantes de fevereiro têm direito ao saque entre 3 de fevereiro e 30 de abril.
Para quem nasceu em março, o valor fica disponível de 3 de março a 30 de maio.
Os trabalhadores de abril podem sacar de 1º de abril a 30 de junho.
Os nascidos em maio podem retirar o dinheiro entre 2 de maio e 31 de julho.
Para os de junho, o saque acontece entre 2 de junho e 29 de agosto.
Já os nascidos em julho podem retirar entre 1º de julho e 30 de setembro.
Para agosto, o saque será de 1º de agosto a 31 de outubro.
Os trabalhadores de setembro poderão sacar entre 1º de setembro e 28 de novembro.
Para outubro, o período é de 1º de outubro a 30 de dezembro.
Já os nascidos em novembro terão de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
Por fim, os trabalhadores nascidos em dezembro poderão sacar entre 1º de dezembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.
O saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal ou em caixas eletrônicos, conforme as regras estabelecidas pela instituição financeira.
Como calcular o valor do saque
O percentual de saque depende do saldo disponível na conta do FGTS:
Até R$ 500: saque de 50% do valor total.
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50 adicionais.
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150 adicionais.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650 adicionais.
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150 adicionais.
Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900 adicionais.
Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900 adicionais.
A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória. No entanto, quem opta pela modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Para retornar ao sistema tradicional de saque, o trabalhador deve aguardar dois anos após solicitar o cancelamento.
Os interessados podem verificar valores e solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências do banco.
Portal SBN