STF decide que vigilantes não têm mais direito automático à aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que os vigilantes não têm direito automático à aposentadoria especial. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que argumentou que a concessão ampla do benefício à categoria poderia provocar um impacto estimado em R$ 154 bilhões nas contas públicas ao longo de 35 anos.
O novo entendimento do STF trouxe apreensão entre profissionais da segurança privada, já que modifica a forma de acesso ao benefício e encerra o enquadramento automático da atividade como especial.
A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério, especialista em INSS, explica que, com a decisão do STF, os vigilantes, armados ou não, passam a seguir as exigências previstas nas normas gerais da Reforma da Previdência.
Na prática, isso significa que os homens deverão cumprir idade mínima de 65 anos, além do tempo mínimo de contribuição exigido, enquanto as mulheres precisarão ter, no mínimo, 62 anos, também com o respectivo tempo de contribuição para se aposentar por idade. Já para quem já contribuía antes da reforma, ainda é possível a aposentadoria pelas regras de transição, conforme os critérios aplicáveis a cada situação específica.
Mesmo com a decisão, a especialista afirma que ainda é possível o reconhecimento do tempo especial, desde que o vigilante comprove a exposição a risco ou a condições prejudiciais à saúde. Ela ressalta, porém, que cada situação deve ser analisada individualmente e orienta que o trabalhador faça uma avaliação detalhada antes de pedir o benefício, já que pode haver direito adquirido ou enquadramento nas regras de transição mais vantajosas.
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