Quando um plano de saúde pode negar atendimento?

Os planos de saúde são essenciais para o acesso à assistência médica, mas a negativa de cobertura é uma das principais queixas dos beneficiários. Quando isso é permitido?
Segundo o Dr. Juan Sanchez, Coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, os planos devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define um rol mínimo de procedimentos obrigatórios. "Se o tratamento não estiver no rol da ANS ou não cumprir requisitos contratuais, o plano pode negar a cobertura", explica.
No entanto, em casos de urgência ou doenças graves, a recusa pode ser contestada judicialmente. O consumidor pode começar solicitando uma justificativa por escrito e, se necessário, registrar uma reclamação na ANS ou acionar o Procon. Caso o problema persista, é recomendado buscar orientação jurídica. "A Justiça tem favorecido os pacientes, garantindo tratamentos essenciais", diz Sanchez.
É importante que os consumidores leiam os contratos com os planos, verificando coberturas, cláusulas restritivas e reajustes, para evitar surpresas.
Portal SBN