Projetos miram ocupação irregular de terras
Iniciativas que tramitam na Assembleia fixam penalidades para quem ocupar ou invadir propriedades particularesO deputado Lucas Polese (PL) é autor do Projeto de Lei (PL) 166/2023, que disciplina a aplicação de impedimentos aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares do Espírito Santo. Outras duas propostas (PLs 197 e 199) tratam do mesmo assunto e, por isso tramitam junto com o projeto mais antigo.
De acordo com a iniciativa de Polese, o indivíduo que invadir propriedade privada ficará proibido de se cadastrar para receber auxílios e benefícios sociais do governo do Estado, de participar de concursos públicos estaduais, contratar o poder público estadual e de ser nomeado em cargos públicos comissionados.
Caso o invasor já tenha benefícios sociais, tenha cargo público efetivo ou comissionado ou tenha contrato com o poder público, este será desvinculado compulsoriamente, respeitado o direito à ampla defesa. O PL ainda determina que aquele que cooperar para a invasão também incorrerá nas mesmas sanções.
Na justificativa da matéria, Polese argumenta que grupos mobilizados “usam como subterfúgio a condição de movimento social para promoverem destruição, invadirem propriedades, descumprir a Constituição, as leis e desrespeitar direitos”. O parlamentar ainda acrescenta que é necessário “defender o direito de propriedade, garantindo ao povo trabalhador da área rural ou urbana, segurança e paz às suas propriedades e famílias”.
Projetos similares
Preocupados com a ocupação de terras, os deputados Lucas Scaramussa (Podemos) e Vandinho Leite (PSDB) também apresentaram projetos (PLs 197 e 199, respectivamente) fixando penalidades aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades particulares rurais e urbanas. No PL 199 as sanções também se aplicam para quem ocupar rodovias federais e estaduais e suas faixas de domínio (áreas laterais). O deputado Vandinho Leite, solicitou o regime de urgência para a avaliação do PL 199.
Tramitação
O PL 166/2023 foi devolvido ao autor por ser considerado inconstitucional. A primeira análise entendeu que a proposta infringe o artigo 63 da Constituição Estadual, sendo, portanto, um tema de iniciativa privativa do Executivo. O autor da matéria entrou com recurso e o PL, então, foi encaminhado à Comissão de Justiça para um segundo parecer. Polese e o deputado Coronel Weliton (PTB) apresentaram requerimento de urgência para o projeto tramitar mais rapidamente.
Gabriela Zorzal, com edição de Nicolle Expósito/ PORTAL SBN