Penduricalhos: Gilmar fala em balbúrdia; Dino critica ganhos fora do teto

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Penduricalhos: Gilmar fala em balbúrdia; Dino critica ganhos fora do teto

Política - Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar, nesta quarta-feira (25), as decisões liminares (provisórias) que suspenderam penduricalhos do funcionalismo público, em uma sessão marcada por críticas de ministros a esses pagamentos. Após as sustentações orais das partes, o julgamento foi suspenso para retomada nesta quinta (26), quando terá início a leitura dos votos.

Serão julgadas em conjunto duas decisões do ministro Flávio Dino, uma que barrou verbas pagas acima do teto constitucional a todos os servidores públicos e outra que proibiu a criação de novas leis que prevejam esses subsídios. Além de uma liminar do decano, ministro Gilmar Mendes, que suspendeu os penduricalhos previstos em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Logo no início da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, falou sobre as reuniões realizadas nesta semana com representantes do governo federal e do Congresso Nacional para tratar do tema. Ele afirmou que os penduricalhos são uma "questão tormentosa".

"O tema, em ambas as reuniões, foi a compreensão do cenário de mora na regulamentação das parcelas de caráter indenizatório, que deveriam estar disciplinadas em lei ordinária nacional ainda não editada pelo Congresso", afirmou.

De acordo com Fachin, apesar de a jurisprudência do STF apontar para a necessidade de cumprimento do teto, há uma série de leis e atos normativos "que podem não apresentar compatibilidade" com a Constituição. "A variedade de situações nos impele ao diálogo interinstitucional."

Fachin afirmou que ficou acertado pelas cúpulas dos Poderes a criação de uma comissão técnica para debater uma regra de transição entre as decisões proferidas pelo Supremo e a vigência de uma futura lei de caráter nacional.

Em seguida, Dino ressaltou que o julgamento visa valorizar o funcionalismo público, "e não colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma categoria profissional". Ele afirmou que o teto de R$ 46 mil é observado apenas no âmbito do próprio STF "e mais, talvez, uma meia dúzia de outros órgãos".

Ao ler um resumo da sua liminar, Gilmar afirmou que "o teto virou o piso, e um piso muito ordinário". Segundo o decano, a autonomia financeira conquistada pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público com a Constituição de 1988 "não significa balbúrdia, não significa soberania financeira". Juízes, promotores e procuradores estaduais estão no topo do ranking dos supersalários do Brasil.

Gilmar citou que a "criatividade" das leis estaduais que previam gratificações fora do teto "é de fazer inveja a Picasso". Para o ministro, é preciso discutir o nível de responsabilidade do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), "que certamente permitiram que esse voo de pássaros de fizesse com tanta liberdade".

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que as liminares de Dino e de Gilmar não sejam referendadas. Ele reconheceu que a temática dos penduricalhos tem grande importância, mas disse que as decisões extrapolaram o que foi pedido nas ações. Segundo Gonet, isso tem potencial de "afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho da separação dos Poderes".

"A decisão liminar cuida, data vênia, de um tema que é alheio ao objeto da causa", afirmou ele.

Como mostrou a Folha, uma ala do STF tem a mesma ressalva. Dino analisou uma reclamação que dizia respeito tão somente a procuradores municipais de Praia Grande (SP) e estendeu seus efeitos para o funcionalismo público de todos os níveis da federação. Gilmar examinou uma ação ajuizada pela PGR contra leis estaduais específicas, mas sua decisão também amplia esse escopo.

Para os relatores, a crítica não procede -a avaliação é de que as controvérsias apresentadas nos dois casos ultrapassam os limites dos casos concretos. Dino chegou a citar que, de 2000 para cá, cerca de 13 mil processos sobre o tema foram julgados pela corte, e que é preferível que o Supremo construa uma jurisprudência sólida a decidir caso a caso indefinidamente.

A fase das sustentações orais reuniu manifestações de entidades de classe. A representante da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Cláudia Márcia Soares, disse que a palavra penduricalho tem "conotação extremamente negativa, porque não tem nada pendurado em lugar nenhum, linguisticamente falando".

"Se o STF junto ao Congresso entender que aquela fonte formal de direito não é legítima e tem que ser suprimida, que diga que não é legítima no julgamento do processo, mas não chame de penduricalhos. A magistratura brasileira não recebe penduricalhos, que fique registrado, ela recebe verbas que são calcadas num fato gerador", continuou.

- 5.nov.25 - O STF nega seguimento a esta primeira reclamação, argumentando que era prematura, justamente porque os embargos ainda estavam em processo de julgamento pelo TJ-SP

- 19.dez.25 - O ministro Edson Fachin diz que pretende filtrar quais são as verbas indenizatórias legítimas pagas à magistratura em todo o país e quais podem ser enquadradas como pagamentos abusivos

- 5.fev.26 - O ministro Flávio Dino, em vez de julgar apenas a questão do teto dos procuradores do litoral centro sul do estado de São Paulo, expande o tema e determina 60 dias para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas

- 11.fev.26 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recorre no Supremo da decisão do ministro Flávio Dino sobre o pagamento dos penduricalhos. O desembargador Francisco Loureiro defendeu que a "suspensão generalizada" das verbas indenizatórias "pode gerar assimetria federativa"

- 18.fev.26 - O presidente Lula (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU)

- 19.fev.26 - Em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a aplicação ou a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional

- 23.fev.26 - O ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso -uma forma de inibir a criação de benefícios para essas categorias através de decisões administrativas dos órgãos. Fixa prazo de 60 dias para que os tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos

- 24.fev.26 - Os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU se reúnem e decidem que será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o "respeito à Constituição e aos limites do teto"

- 25.fev.26 - Plenário do STF analisa decisões do ministro Dino que incluem duas liminares, uma que impede o pagamento de verbas de natureza indenizatória que ultrapassem o teto constitucional no serviço público e outra que proíbe a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias.

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