MEI de Jaguaré tem até 30 de maio para realizar a Declaração Anual de Faturamento

Os microempreendedores individuais (MEIs) de Jaguaré têm até 30 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI). O prazo, que começou em março, exige que os responsáveis pelos empreendimentos informem o faturamento obtido em 2024, mesmo que o valor tenha sido zero.
A declaração é obrigatória, e quem não fizer o procedimento dentro do prazo poderá ser multado e ficar inadimplente com a Receita Federal. A falta de regularização também impede o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que garante a manutenção do CNPJ ativo.
Limite de faturamento e multas
O limite de faturamento do MEI é de até R$ 81.000 ao ano. Caso o empreendedor não realize a declaração no prazo, ele será penalizado com multas de 2% ao mês, podendo chegar a R$ 50,00 ou 20% do valor devido. Manter a declaração em dia, além de evitar as multas, facilita a obtenção de empréstimos e garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Como declarar?
A declaração pode ser feita de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor, onde o MEI deve informar o CNPJ e os valores do faturamento anual. Após concluir, é necessário imprimir o comprovante e guardá-lo, pois ele pode ser solicitado em processos como a emissão de alvarás ou ao abrir uma conta bancária.
Apoio ao MEI
João Henrique Sartori, secretário de Desenvolvimento Econômico de Jaguaré, reforça a importância de realizar a declaração no prazo. “A declaração é fundamental para que os microempreendedores continuem acessando os benefícios do regime, além de fortalecer a economia local”, destacou.
Para mais informações, os empreendedores podem buscar ajuda na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Portal SBN