Justiça Eleitoral determina que candidato a prefeito de Jaguaré apresente certidão criminal
No âmbito das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral, em observância aos princípios da transparência e integridade, determinou que o candidato a prefeito Rogério Feitani apresente, no prazo de três dias, duas certidões criminais: uma da Justiça Federal de 1º grau e outra da Justiça Federal de 2º grau, ambas referentes ao seu domicílio.
Essa exigência se faz necessária devido à existência de múltiplos processos criminais em andamento que o candidato enfrenta, os quais podem acarretar sua inelegibilidade, conforme prevê a legislação eleitoral.
A negativa da Justiça Federal em emitir as certidões solicitadas por Feitani é um indicativo da gravidade das acusações levantadas. A ausência dos documentos pode levar ao indeferimento do pedido de registro de sua candidatura, impedindo-o, assim, de participar do pleito municipal.
A situação de Rogério Feitani não apenas evidência a importância do cumprimento das obrigações legais por parte dos candidatos, mas também alerta sobre as consequências de possíveis irregularidades.
Ademais, Rogério Feitani tem declarado à Justiça Eleitoral a inexistência de bens a declarar nas eleições de 2012, 2016 e, agora, em 2024. A omissão de bens nas declarações de candidatura constitui uma infração à legislação eleitoral e pode resultar em sanções severas, como a inelegibilidade e a cassação de mandato, caso o candidato já tenha sido eleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está apto a investigar e punir tais irregularidades, reafirmando seu compromisso com a lisura das eleições e a responsabilidade dos agentes públicos.
Portanto, a situação do candidato Rogério Feitani ilustra a complexidade e os desafios enfrentados no cenário eleitoral brasileiro, onde a legalidade e a ética se sobrepõem à simples busca pelo cargo público.
As decisões da Justiça Eleitoral são fundamentais para assegurar que a vontade do povo seja refletida em representantes que atuem com respeito à legislação e à moralidade administrativa.
Portal SBN