Carteira de Trabalho Digital: como tirar e o que fazer com a antiga
Carteira de Trabalho Digital: como tirar e o que fazer com a antigaSabe aquele antigo procedimento chamado “tirar a carteira de trabalho“? Ele não é mais necessário. E o motivo é bem simples: toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital.
O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como uma medida para diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.
Antes, “tirar a carteira” era um processo que se arrastava por semanas. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.
O g1 identificou três dúvidas muito comuns sobre o tema e falou com o Ministério do Trabalho e Emprego para respondê-las. Abaixo, você verá:
- Como ter acesso à Carteira de Trabalho Digital?
- Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?
- O que aconteceu com o número PIS?
- O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?
Como ter acesso à carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
- Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para Android
- Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para iOS
Para acessar pelo aplicativo:
- Baixe o aplicativo (links acima);
- Abra o aplicativo;
- Toque em “Entrar com gov.br“;
- Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Para acessar pelo site:
- Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Clique no botão “Iniciar”;
- Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
- Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
- Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
- Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital
Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.
Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.
O que aconteceu com o número PIS?
Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança se deve à simplificação do processo de contratação.
O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:
- Pelo Cartão Cidadão;
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pelo aplicativo FGTS;
- Pelo site do CadÚnico
- Em agências da Caixa Econômica Federal.
O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?
Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física! Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.