'Adicionais temporais': como termos genéricos camuflam penduricalhos
“Juros de mora”, “adicionais temporais” ou simplesmente “outra”. Esses são alguns dos termos usados para descrever penduricalhos que aparecem em contracheques com valores acima do teto constitucional pagos a magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por acusações como corrupção, venda de sentença e assédio sexual.
Levantamento do g1 a partir do painel de remunerações do CNJ identificou 37 nomenclaturas diferentes para classificar esses valores extras, que continuam a ser pagos mesmo após a aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o Judiciário.
No início do mês, os ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que penduricalhos ilegais fossem revistos e suspensos. Mendes afirmou que há uma proliferação descoordenada de verbas para driblar o teto do funcionalismo, e Dino cobrou explicações dos salários e mais transparência.
Para Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, entidade que monitora gastos no Judiciário, isso é parte da estratégia para dificultar a compreensão da distribuição de recursos.
"Não é de hoje que as carreiras jurídicas têm encontrado os mais diversos artifícios para superar o teto constitucional. E uma forma de fazer isso, enfrentando menor resistência, é dificultando o controle. Aquilo que não é entendido não é controlado", diz.
A expressão penduricalho é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em tese, os valores adicionais se referem a direitos adquiridos quando o magistrado ainda estava na ativa. Eles aparecem como direitos pessoais, eventuais ou indenizações, mas as nomenclaturas genéricas atribuídas a cada penduricalho acabam dificultando o entendimento sobre a origem, a finalidade e a legalidade dessas verbas.
Por lei, nenhum funcionário público pode ganhar mais de R$ 46,3 mil. No entanto, a análise dos contracheques feita pelo g1 revela casos em que os penduricalhos fazem os vencimentos mensais dos magistrados punidos chegarem a cerca de R$ 300 mil líquidos em um único mês.
Poderes terão 45 dias para explicar penduricalhos
Nesta quinta-feira (25), o presidente Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin adiou para o dia 25 de março a conclusão do julgamento das ações que tratam do pagamento dos penduricalhos. Os ministros também uniformizaram os prazos para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias.
Serão 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual do ministro Gilmar Mendes. Ele determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público só podem pagar penduricalhos previstos em lei federal.
Antes, o ministro Flávio Dino havia determinado que os Poderes revisassem e suspendessem o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei e proibiu novos atos ou leis que garantam o pagamento de penduricalhos ilegais.
Até 25 de março, as decisões individuais de Dino e Mendes seguirão valendo.
'Nomenclaturas incompreensíveis'
Entre os penduricalhos pagos a magistrados punidos, identificados no levantamento do g1, está o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A parcela calculada com base nos anos trabalhados também pode aparecer como “adicionais temporais” ou “anuênio”.
Segundo Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, a falta de padronização dos termos ocorre por causa da autonomia administrativa dos tribunais, mas isso cria um problema sério de opacidade.
"Há casos de preenchimento de nomenclaturas incompreensíveis, como descrições que são apenas números, sem indicar se isso se refere a um processo judicial ou administrativo, a resoluções internas ou apenas a um código usado internamente para classificar alguma verba", explicou.
Também aparecem nos contracheques a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Parcela de Irredutibilidade, criadas para evitar redução de remuneração após mudanças na estrutura salarial.
Já a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é paga com base em decisões judiciais que equipararam vencimentos da magistratura aos do Ministério Público.
Há ainda valores retroativos, como diferenças de subsídio e pagamento de URV — referente à conversão salarial na implantação do Plano Real. Também aparecem indenizações por férias e licença-prêmio não usufruídas, convertidas em dinheiro.
'Proliferação de verbas'
O ministro Gilmar Mendes destacou na sua decisão que "há uma proliferação descoordenada de verbas" para driblar o teto constitucional do funcionalismo público.
"Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios", escreveu.
Para o ministro Flávio Dino, é um dever básico de quem manuseia dinheiro público explicar o pagamento de salários tão altos de forma transparente.
"Não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, defendeu o ministro.
Auxílios para magistrados punidos
O g1 ainda identificou cinco magistrados que receberam auxílio-alimentação, mesmo após serem punidos. Desses, um também recebeu auxílio-moradia e dois acumularam o auxílio-saúde. Outros dois receberam apenas auxílio-moradia e 12 apenas o auxílio-saúde.
Para Bianca Berti, esses benefícios não deveriam ser pagos a aposentados compulsoriamente, mas eles são concedidos geralmente de forma retroativa, por decisão administrativa interna de cada órgão. Isso ocorre quando o tribunal entende que os valores deveriam ter sido pagos quando o magistrado estava em exercício. O mesmo acontece com períodos de férias e licenças vencidos.
"A prática é problemática, pois tende a ser aplicada de forma abrangente aos magistrados, sem considerar cada situação individualmente, e reforça a utilização da nomenclatura de verba indenizatória para conceder pagamentos que são, na verdade, remunerações adicionais", afirma Berti.
Um levantamento da ONG Transparência Brasil identificou cerca de 3 mil nomenclaturas distintas de benefícios nos painéis do CNJ, dos tribunais e do Ministério Público. Isso não significa que existam 3 mil penduricalhos diferentes, porque um mesmo benefício pode aparecer sob várias designações. Após a sistematização, a entidade encontrou 66 classificações distintas.
Tribunais alegam falta de consentimento e negam informações
Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o g1 pediu a todos os tribunais que tinham magistrados aposentados compulsoriamente o detalhamento dos direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações recebidos por eles, além da base de cálculo e do fundamento legal de cada pagamento. Nenhum respondeu integralmente ao pedido.
A LAI é uma norma federal que garante a qualquer cidadão o direito de solicitar dados e documentos a órgãos públicos.
Uma das justificativas apresentadas pelos tribunais para negar as informações é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os órgãos alegaram que contracheques contêm informações pessoais, como empréstimos consignados e pensões, e que o fornecimento detalhado violaria a privacidade dos magistrados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal de Justiça do Ceará citaram ausência de base legal para os pedidos e de consentimento dos magistrados.
Para Berti, a justificativa é indevida, porque os pedidos são de "informações de evidente interesse público, referente à alocação de recursos do erário para remuneração de agentes públicos, que devem prestar contas à sociedade”, afirmou.
Outros tribunais argumentaram que as informações estão disponíveis nos seus portais de transparência. No entanto, os sites consultados não trazem o detalhamento dos penduricalhos.
“Caso a informação solicitada seja disponibilizada apenas parcialmente no site do órgão, essa justificativa não é adequada, e a informação deve ser fornecida integralmente pelo órgão”, afirma Berti.
O acesso às informações também foi negado sob o argumento de trabalho adicional. Tribunais citaram a Resolução 215/2015 do CNJ para afirmar que a LAI não obriga a produção de relatórios personalizados.
Para Berti, essa alegação também é usada de forma indevida, já que os órgãos devem manter as informações organizadas — inclusive porque são obrigados a enviá-las ao CNJ.
Como o g1 fez o levantamento
Para realizar o levantamento, o g1 acessou os contracheques dos aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024. A relação foi repassada pelo CNJ e tinha, inicialmente, 60 nomes. Alguns desses magistrados, no entanto, já morreram ou conseguiram reverter a punição com processos judiciais. Então, restaram 54 nomes.
Desses, 39 tinham todos ou ao menos a maioria dos contracheques mensais disponíveis no painel de remunerações do CNJ.
Quatro contavam com registros de apenas alguns meses; e 15 não tinham nenhum contracheque acessível na plataforma.
Isso acontece porque, em alguns tribunais, o magistrado aposentado, mesmo compulsoriamente, passa a ter o salário pago pelos institutos de previdência dos estados. Apenas os órgãos do Judiciário são obrigados a enviar os dados de remuneração para o CNJ.
POR G1

