TJ derruba censura a reportagens sobre presidente da Assembleia do Paraná

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

TJ derruba censura a reportagens sobre presidente da Assembleia do Paraná

A liminar havia sido assinada pela juíza de plantão Giani Maria Moreschi, a pedido de Ademar Traiano (PSD)
Justiça - Censura

O desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta quarta-feira (6) a liminar que censurou reportagens que mostravam que o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Ademar Traiano (PSD), confessou ter recebido propina do empresário Vicente Malucelli.

A liminar havia sido assinada pela juíza de plantão Giani Maria Moreschi no sábado (2), a pedido de Traiano, e levou à exclusão de reportagens relacionadas à delação do empresário.

O conteúdo da delação já tinha ido ao ar na GloboNews e também foi tratado em publicações do portal G1 e do site Plural, de Curitiba. A liminar ainda impediu a exibição de reportagem que a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, apresentaria na noite de sábado.

Nesta quarta, acolhendo recurso da RPC, o magistrado em segunda instância entendeu que a delação do empresário, embora sigilosa, havia se tornado pública porque tinha sido anexada pelo deputado estadual Renato Freitas (PT) em processo disciplinar em que ele é acusado de quebra de decoro parlamentar.

O processo contra Freitas, que tramita no Conselho de Ética da Assembleia, foi movido por Traiano, chamado de corrupto pelo petista durante discussão na Casa, em outubro. O presidente da Assembleia é aliado do governador Ratinho Júnior, também do PSD, e ocupa o comando do Legislativo pela quinta vez.

"Os fatos ganharam total publicidade dentro de um espaço igualmente do povo, que é a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio de ato de outro representante dos cidadãos, já não sendo possível, tampouco legítimo e de acordo com a ordem constitucional, proibir ou coibir esse ou aquele veículo de comunicação de cumprir o seu propósito e a sua função social de noticiar os fatos", escreve o desembargador.

Ele acrescentou ainda: "A censura, esta sim, está proibida. Terminantemente".

Entidades como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) haviam criticado nesta semana a decisão da juíza de primeira instância.

Reportagens que tinham sido censuradas afirmavam que, em 2015, Traiano teria recebido R$ 100 mil de Vicente Malucelli, que atuava na TV Icaraí, do grupo J.Malucelli. O ex-deputado Plauto Miró, que na época exercia mandato e estava na cadeira de primeiro-secretário da Casa, também teria recebido o mesmo valor.

A TV Icaraí tinha um contrato de prestação de serviço com a Assembleia, firmado em 2012. O prazo era de 36 meses, com valor total de R$ 11,4 milhões.
Traiano não se manifesta sobre o caso, citando sigilo judicial. A reportagem ainda não localizou o ex-deputado Plauto.

Ao censurar as reportagens, a juíza de plantão havia citado artigo da Lei das Organizações Criminosas que prevê que os depoimentos de delação "serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime".

No final do ano passado, na esteira da revelação feita pelo empresário, o presidente da Assembleia e Plauto Miró firmaram um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do estado.

Nos termos do acordo, eles admitem que receberam ilegalmente o dinheiro do empresário, concordam em fazer uma reparação no valor de R$ 187 mil, e, em troca, se livram de denúncias por parte do Ministério Público.

O acordo ainda não foi homologado pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público não se manifesta sobre o caso, citando o sigilo.

Na segunda-feira (4), Traiano afirmou em sessão na Assembleia: "Com muita serenidade, paz de espírito, tranquilidade, quero informá-los que, devido às notícias veiculadas neste final de semana, digo a todos vocês que não farei nenhum pronunciamento, não darei nenhuma entrevista, porque esse tema está em segredo de Justiça".

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