STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito, mas não analisa se ainda existem motivos para mantê-los presos
Decisão do ministro Carlos Pires Brandão aponta falta de esgotamento da instância no Espírito Santo e mantém decisão que havia negado habeas corpus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental apresentado pelas defesas de Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo, ambos presos preventivamente no âmbito de investigação que apura suspeitas de crimes relacionados ao evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, realizado em 2025.
A decisão foi proferida pelo ministro Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo AgRg no Habeas Corpus nº 1.103.766/ES (2026/0222946-6), com decisão assinada em 18 de agosto de 2026.
STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito, mas não analisa se ainda existem motivos para mantê-los presos
Defesa sustenta que Kleilson Rezende e Bruno Araújo já estão afastados da estrutura pública, têm residência fixa e poderiam responder à investigação com medidas cautelares menos gravosas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do prefeito afastado de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende, e do ex-prefeito Bruno Teófilo Araújo, mas a decisão não entrou no mérito da principal questão levantada pela defesa: se, após o avanço das investigações e a adoção de outras medidas cautelares, ainda existe necessidade concreta de manter os dois presos.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 1.103.766/ES, relatado pelo ministro Carlos Augusto Pires Brandão. O recurso foi desprovido porque, segundo o relator, a questão ainda não havia sido analisada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Na prática, portanto, o STJ não concluiu que os argumentos da defesa são improcedentes. O tribunal entendeu que, naquele momento processual, não poderia analisar o mérito do pedido porque a decisão que decretou a prisão havia sido proferida monocraticamente por um desembargador do TJES, sem prévia apreciação colegiada.
A questão central: por que a prisão ainda é necessária?
A defesa de Kleilson e Bruno apresentou ao STJ uma questão objetiva: se os riscos apontados inicialmente para justificar a prisão já podem ser neutralizados por medidas menos gravosas, qual seria a necessidade atual da prisão preventiva?
Segundo os advogados, documentos e elementos considerados importantes para a investigação já foram apreendidos. Além disso, Kleilson foi afastado do cargo de prefeito e Bruno foi afastado da função que exercia na administração municipal.
Os dois também estão submetidos a restrições que impedem acesso à estrutura da Prefeitura e contato com determinados servidores e setores administrativos.
A defesa sustentou ainda que os investigados são primários, possuem residência fixa e vínculos com o município. Outro argumento apresentado foi o fato de outros investigados permanecerem em liberdade.
Esses pontos, entretanto, não foram analisados pelo STJ em seu mérito.
Prefeito está afastado do cargo
Kleilson Martins Rezende foi eleito prefeito de Pedro Canário para o mandato 2025-2028, mas está afastado das funções públicas por determinação judicial.
Na decisão que determinou as medidas cautelares, o TJES apontou preocupação com eventual interferência dos investigados na apuração enquanto permanecessem ligados à administração municipal. Por isso, além da prisão, foram determinadas medidas como afastamento das funções, proibição de acesso a prédios públicos e restrições de contato com servidores.
A própria decisão original mencionava o risco de acesso a documentos e setores considerados relevantes para a investigação.
A questão levantada pela defesa posteriormente é se, com o afastamento efetivamente cumprido e com os acessos institucionais bloqueados, a prisão continua sendo indispensável ou se outras medidas poderiam cumprir a mesma finalidade.
Defesa pediu medidas alternativas.
No habeas corpus, os advogados pediram a revogação da prisão preventiva e, alternativamente, a substituição da custódia por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Entre as alternativas possíveis estão medidas como proibição de contato com determinadas pessoas, proibição de frequentar determinados locais, comparecimento periódico à Justiça e outras restrições capazes de impedir eventual interferência na investigação.
A defesa argumentou que essas medidas seriam suficientes diante do atual estágio da investigação.
O pedido, porém, não chegou a ser efetivamente analisado pelo STJ porque o tribunal considerou que a discussão deveria primeiro passar pelo colegiado do TJES.
Prisão preventiva não é condenação.
Outro ponto que merece destaque é que Kleilson Rezende e Bruno Araújo são investigados e não foram condenados pelos crimes mencionados no processo.
A investigação apura suspeitas de corrupção passiva e ativa, fraude licitatória, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionadas à realização do evento “XXXIV Forró da Tábua Lascada”, ocorrido em agosto de 2025.
As suspeitas fazem parte de uma investigação criminal e ainda estão sujeitas ao contraditório, à ampla defesa e à análise judicial.
Os dois foram presos preventivamente em 26 de maio de 2026, durante a segunda fase da Operação Eco da Fraude.
STJ não declarou que a prisão é necessária
A diferença é importante.
O Superior Tribunal de Justiça não afirmou, nessa decisão, que Kleilson e Bruno devem permanecer presos porque ficou comprovado que representam risco à investigação.
O que o ministro decidiu foi que o STJ não poderia avançar na análise do habeas corpus naquele momento porque ainda faltava o julgamento da questão pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O próprio voto registra que a análise das alegações sobre a fundamentação da prisão e sua eventual substituição por medidas cautelares dependeria da apreciação da matéria pelo tribunal de origem.
Assim, permanece uma questão jurídica a ser enfrentada pelas instâncias competentes: diante das medidas já adotadas, do afastamento dos investigados da administração pública e da apreensão de elementos considerados relevantes para a investigação, quais são os fundamentos atuais e concretos que tornam indispensável a manutenção da prisão preventiva?
Caso ainda terá novos capítulos
Com a decisão do STJ, Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo permanecem presos preventivamente.
Entretanto, a decisão não encerra a discussão sobre a necessidade da custódia. O entendimento adotado pelo STJ deixa claro que a questão de mérito deverá observar o trâmite adequado na instância de origem.
A defesa, por sua vez, sustenta que não estão mais presentes os requisitos que justificariam a medida extrema e que existem alternativas previstas na legislação capazes de garantir o andamento das investigações.
Enquanto não houver uma decisão de mérito que altere a situação cautelar, os dois permanecem presos.
A pergunta que fica para o processo é objetiva: com os investigados afastados dos cargos, sem acesso à estrutura da Prefeitura e submetidos a outras restrições judiciais, quais são os riscos atuais e concretos que, segundo a Justiça, somente a prisão preventiva seria capaz de impedir?
Essa resposta ainda não foi dada pelo STJ no julgamento deste agravo regimental.
Portal SBN | Sitema Brasileiro de Noticias.
