Reprovação das contas de Rogério Feitani mexe com o tabuleiro político em Jaguaré
Ex-prefeito teve as contas rejeitadas por má administração de recursos públicos e passa estar inelegível para o pleito municipal de 2024 em JaguaréO tabuleiro político em Jaguaré sofreu turbulências nos últimos dias. Recentemente, a Câmara de Vereadores do município reprovou as contas do ex-prefeito Rogério Feitani, após parecer favorável dos vereadores ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização formou maioria pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani, referente ao ano de 2018. A Votação final que levou à reprovação das contas veio com a aprovação do Decreto de Rejeição em 2ª e 3ª votações, na quinta-feira, 27/10/2022.
Prefeito por dois mandatos em Jaguaré, o nome de Rogério Feitani aparecia como um dos postulantes à Prefeitura em 2024. Ainda cabe recurso em processo que pode se arrastar nos tribunais de Justiça. Portanto, figuras estratégicas da política no município já começam a se afastar do ex-prefeito.
Durante a 1ª Votação, o foi de 7 x 4 pela não aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2022, onde a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, opinou pela Rejeição das Contas do Prefeito Rogério Feitani. Até então, o ex-prefeito estava se livrando para ser candidato nas próximas eleições. Porém, na segunda e terceira votação o placar ficou em 8 x 3, com a mudança de posição do vereador Preto Queiroz. Para a aprovação do decreto são necessários 2/3 dos votos da Casa de Leis, ou seja, oito votos e, dessa forma, a Câmara rejeitou as contas de Rogério Feitani tornando-o inelegível.
Votos
Votaram a Favor do Relatório, ou seja, pela rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tininha, Tadeu da Farmácia, Tião Soprani e Ricardo Barros. Votaram contra o Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini e Paulo Zanelato.
Na terceira votação, ficaram a favor do Relatório de Rejeição das Contas os vereadores: Jean Costalonga, Júnior Alves, Penha Bettim, Preto Queiroz, Professor Tininha, Tadeu da Farmácia, Tião Soprani e Ricardo Barros, mantendo-se contrários Elizeu Ribeiro, Jair Sandrini, Paulo Zanelato.
A prestação de contas
A Prestação de Contas consiste no apanhado das contas da Prefeitura, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, após o encerramento do Exercício.
A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com:
- A) O relatório sobre os atos de gestão;
- B) O relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- C) Os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício;
- D) Os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros.
O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse princípio se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
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