Prefeito de Montanha no Espírito Santo é vitima de Fake News nas redes socias
O processo eleitoral é um pilar fundamental da democracia, exigindo transparência, imparcialidade e integridade em todas as suas etapas. Infelizmente, o caso do prefeito de Montanha André Sampaio, no norte do Espírito Santo, ilustra como informações falsas inseridas no sistema Judicial Eleitoral, desestabilizando o processo democrático.
De acordo com a decisão do juiz Helthon Neves Farias, da 38ª Zona Eleitoral, houve um "equívoco da serventia na interpretação das informações recebidas" pelo Sistema de Informações de Direitos Políticos e Óbitos (INFODIP), levando à suspensão indevida dos direitos políticos do prefeito André Sampaio (PSB). Essa manobra, supostamente orquestrada por um servidor do Cartório Eleitoral, repercutiu imediatamente, com adversários do mandatário veiculando amplamente a falsa informação de que ele estaria inelegível.
A defesa do prefeito apresentou capturas de tela que evidenciariam a falta de imparcialidade, neutralidade e probidade do servidor envolvido, que se posicionava abertamente contra a atual gestão nas redes sociais. Documentos juntados ao processo também comprovou que a inserção dos dados equivocados teria sido realizada por esse mesmo analista da Justiça Eleitoral.
O ato, segundo o recurso, repercutiu imediatamente e os “adversários do mandatário passaram a veicular massivamente, por vários canais de comunicação, a falsa informação de que ele estaria inelegível e com os direitos políticos suspensos, utilizando-se dos dados inseridos no sistema da Justiça Eleitoral”.
A defesa do prefeito juntou no recurso, capturas de tela que denotariam a falta de imparcialidade, neutralidade, probidade e boa-fé do servidor da Justiça Eleitoral que seria o pivô da confusão, onde o suspeito se posiciona abertamente nas redes sociais com críticas à atual gestão. Documentos juntados no processo comprovariam que a inserção dos dados equivocados que prejudicam o atual prefeito, teria sido realizado pelo Analista da Justiça Eleitoral. Ainda não há decisão judicial sobre a conduta do servidor citado.
Portal SBN