Polícia Civil e EDP descobrem furto de energia em serralheria em São Mateus
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal BrasileiroApós uma inspeção realizada na tarde desta terça-feira, dia 05, peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP descobriram um furto de energia em uma serralheria que funciona no bairro Rio Preto, São Mateus. No local, foi constatada uma ligação direta da rede elétrica, ou seja, o consumo de energia não estava sendo registrado pelo medidor do imóvel.
O proprietário do estabelecimento, que estava no local, foi levado para a Delegacia Regional de São Mateus para prestar esclarecimentos e medidas cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Portal SBN