Namorar é considerado crime no Brasil! quando?
Com os hormônios da adolescência, é natural que muitos jovens queiram iniciar a vida amorosa.
Por que menores de 16 anos não podem casar?
Porque a lei, assim determina.
E o namoro entre um adulto e um menor de idade, a lei fala alguma coisa a respeito?
A legislação, especificamente, não fala nada a respeito de namoro, mas a lei precisa ser muito bem interpretada, embora muitas vezes possa parecer confusa e sem pé nem cabeça – como é o caso da lei que permitia o casamento entre menores de idade em casa de estupro.
De fato, a lei não fala nada a respeito de namoro, mas desde logo posso garantir que criança não namora, criança brica, estuda e se diverte, apenas isso.
Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa que ainda não completou 12 (doze) anos de idade. Senão, vejamos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, conforme estabelece a lei, se a pessoa já tem 12 (doze) anos de idade e ainda não completou 18 anos, ela é adolescente para todos os efeitos da lei.
Fim da menoridade – Código Civil
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Feitas essas considerações, esclarecendo quem é criança, quem é adolescente e quem é maior de idade perante a lei, consignando que criança não namora, falaremos sobre o relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.
Sobre o namoro entre um adolescente e um adulto, a lei também nada fala, mas o art. 217-A, do Código Penal diz o seguinte:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Percebam que, embora a lei nada diga a respeito do namoro, fica claro aqui que um adolescente, que ainda não completou 14 anos de idade, não deve namorar, e se porventura tiver um relacionamento com alguém que já completou 18 anos de idade, este poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável.
Sim, conhecemos muita gente que permite que o filho e a filha namorem antes mesmo dos 14 anos de idade, até porque temos uma geração muito mais liberal.
Argumentação de muitos: sou maior de idade, minha namorada não completou 14 anos de idade, mas os pais dela aceitam o nosso namoro, inclusive ela perdeu a virgindade com 12 anos de idade, está tudo certo, não há qualquer problema nisso.
Será?
Vejam o que diz o § 5º, do art. 217-A, do Código Penal:
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Será que essa história de ter o consentimento da namorada que ainda não completou 14 anos de idade, ter o consentimento dos pais dela, de ela já ter “perdido” a virgindade aos 12 anos de idade vai colar?
Não e você, adulto, pode amargar bons anos de cadeia.
Inclusive, os pais podem responder, criminalmente, também e tudo deve ser avaliado diante do caso concreto.
Mas Dr., eu a respeito muito, vou esperar ela completar 14 anos de idade para mantermos relações sexuais, a gente apenas troca carícias e se beija de língua, está tudo certo, não há com o que se preocupar.
Negativo, isso é considerado ato libidinoso e o crime e a pena são os mesmos, portanto, se o adolescente não completou 14 anos de idade, fuja e evite sérios problemas.
Súmula n. 593 do STJ
“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
Além disso, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça apenas fortalece a tese de que pessoa que ainda não completou 14 anos de idade, não namora.
Dessa forma, qual é a idade adequada para começar a namorar? No Brasil, a partir dos 14 anos os adolescentes podem iniciar relacionamentos amorosos. Já a idade mínima para casar é de 16 anos. No entanto, é importante destacar que a idade não é o único fator relevante nessa decisão. O desenvolvimento emocional, a maturidade e o consentimento mútuo são elementos fundamentais a serem considerados.
É crucial que os pais, educadores e a sociedade como um todo estejam envolvidos na orientação dos adolescentes sobre relacionamentos saudáveis. Dialogar abertamente sobre sexualidade, consentimento e respeito mútuo ajuda a prevenir situações de abuso ou exploração. O diálogo e a informação são essenciais para garantir que os adolescentes compreendam seus direitos, respeitem os direitos dos outros e tomem decisões responsáveis em suas vidas amorosas.
Portal SBN