Moraes compartilha com CGU inquéritos que miram Bolsonaro e apoiadores

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Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Moraes compartilha com CGU inquéritos que miram Bolsonaro e apoiadores

Ministro do STF autorizou repassar informações sobre inquéritos das milícias digitais, 8 de janeiro
Justiça - Stf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (24/01/2024), o compartilhamento de inquéritos e apurações que tramitam na Corte com a Controladoria-Geral da União (CGU).

 Os processos envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apoiadores e ex-integrantes do seu governo.

O magistrado atendeu a pedidos da própria CGU. O objetivo do órgão é investigar o possível envolvimento de funcionários públicos federais nos episódios apurados.

Moraes autorizou compartilhar informações de:

inquéritos das milícias digitais;
inquérito sobre vazamento de investigação sigilosa da Polícia Federal;
inquérito sobre autores intelectuais do 8 de janeiro;
apuração relativa ao inquérito das fake news;
apuração sobre interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022;
apuração sobre adulteração de cartões de vacina;
apuração sobre entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las;
apuração sobre uso indevido de software da Abin.
“Sobre o compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de inexistir óbice à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instrução de outro procedimento contra o mesmo investigado”, disse Moraes, na decisão.

Moraes não autorizou o compartilhamento de dados relativos a diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”.

O ministro ainda determinou que a CGU mantenha o sigilo das investigações e “somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização desse Juízo”.

No pedido ao STF, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, havia dito que o compartilhamento dos dados é “fundamental” para a “adoção das providências cabíveis para a promoção da responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos”.

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