Ministro do STF Alexandre de Moraes aplica nova multa Silveira por descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Ministro do STF Alexandre de Moraes aplica nova multa Silveira por descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica

Ministro do STF também deu 24 horas para defesa do deputado explicar não uso do equipamento
Justiça - Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta quarta-feira nova multa de R$ 135 mil ao  deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica e deu 24 horas para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento no uso do equipamento. O ministro já havia multado o parlamentar em R$ 405 mil pelo mesmo motivo.

De acordo com Moraes, o cumprimento das medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, não ficou prejudicado pelo indulto concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No dia seguinte à condenação do deputado pelo plenário do STF a oito anos de prisão, o presidente assinou um decreto perdoando a pena.

“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 (nove) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”, diz Moraes.

Na decisão, Moraes afirma que desde a decisão que aplicou a multa referente aos dias 30/3/2022 até 2/5/2022, Silveira,” mesmo intimado da decisão proferida e tendo dela recorrido, continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, recusando-se a utilizar o equipamento de monitoramento”.

Segundo Moraes, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, “diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento ficou verificado que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, “desde a última decisão com a aplicação da multa”.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE”, afirma o relator.

Moraes intimou a defesa do deputado “para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares por parte de DANIEL SILVEIRA, a partir do dia 3/5/2022; bem como para que indique sua disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico; sob pena de fixação de cumulativas multas diárias”.

Na segunda-feira, a defesa do deputado recorreu da decisão de Moraes que o multou em R$ 405 mil por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica, além de violações a outras proibições, como a de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.

A defesa pede que o próprio Moraes reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte. Também solicita que ele seja liberado de usar a tornozeleira e extinção da pena a que foi condenado pelo próprio STF em razão do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a aplicação da multa no último dia 3, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar. O ministro ressaltou que o desrespeito às medidas não tem qualquer relação com o indulto concedido por Bolsonaro ao aliado. Para o ministro, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas. Por isso, determinou também o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento da multa aplicada, até o cumprimento integral da multa aplicada.

Silveira ganha R$ 33,7 mil brutos por mês como deputado. O salário é bancado por recursos públicos. Após descontos, como previdência e imposto de renda, o valor cai para R$25.700,00. “Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário”, diz trecho do recurso, que acrescenta: “A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica.”

PORTAL SBN

Últimas da Bahia

Veja Mais +