Mendonça determina alíquota uniforme de ICMS em todos combustíveis nos Estados
Ele suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira, 17, que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País. Ele suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano
O Confaz tinha estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos Estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.
O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses (cinco anos). A medida, tomada de forma individual, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis.
Mendonça atendeu a um pedido do governo após Estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.
A União pediu ao Supremo que fosse estabelecida como regra a obrigatoriedade de todos os Estado e o Distrito Federal obedecerem "ao critério da essencialidade", não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral". O Congresso aprovou nesta semana projeto de lei que fixou em 17% o teto do ICMS cobrado sobre combustíveis.
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