Mendonça determina alíquota uniforme de ICMS em todos combustíveis nos Estados
Ele suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira, 17, que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País. Ele suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, em março deste ano
O Confaz tinha estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos Estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.
O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses (cinco anos). A medida, tomada de forma individual, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis.
Mendonça atendeu a um pedido do governo após Estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.
A União pediu ao Supremo que fosse estabelecida como regra a obrigatoriedade de todos os Estado e o Distrito Federal obedecerem "ao critério da essencialidade", não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral". O Congresso aprovou nesta semana projeto de lei que fixou em 17% o teto do ICMS cobrado sobre combustíveis.
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