Grávida de gêmeas siamesas com malformação tem pedido negado em todas as instâncias para abortar gravidez de risco
Grávida de gêmeas siamesas com malformação tem aborto negado em todas as instânciasA 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, dar prosseguimento a um recurso de habeas corpus que daria autorização a um pedido de aborto legal feito pela merendeira Lorisete dos Santos, de 37 anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13/10). A moradora de São Luiz Gonzaga (RS) está grávida de gêmeas siamesas, com cerca de 7 meses de gestação, e os relatórios médicos apontam que os bebês, com malformação, teriam chances desprezíveis de vida após o nascimento. Além disso, ela teme que os riscos enfrentados num parto de tamanha complexidade possam levá-la à morte, o que a motivou a procurar a Justiça.
Hoje, o aborto legal é direito garantido em casos de risco à vida da gestante, sem importar o tempo gestacional. Além disso, o procedimento é autorizado quando a gravidez é proveniente de violência sexual e, também, quando é constatada anencefalia fetal — por decisão do STF, desde 2012. Teoricamente, pode ser realizado sem a necessidade de autorização judicial.
A angústia de Lorisete já dura pouco mais de um mês. Após ouvir dos médicos que a situação de seus bebês era bastante delicada e que poderia acabar morrendo durante o parto, ela procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul no último dia 8 de setembro. No dia 12, a primeira ação pedindo interrupção da gravidez, por risco à vida da paciente, já era movida no Tribunal de Justiça do RS. O pedido foi indeferido.
O juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, em sua decisão, destacou casos veiculados na imprensa onde médicos conseguiram realizar partos de gêmeos siameses e separá-los com sucesso, e argumentou que só por estar grávida a mulher já estaria correndo um riso. O magistrado também acrescentou que o caso não se enquadra na lei do aborto legal porque "não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante", apesar de a defesa afirmar o contrário.
A defesa de Lorisete, então, entrou com pedidos de habeas corpus no próprio TJ-RS e, em seguida, mesmo sem esgotar os recursos na 1ª instância, foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo liminar que autorizasse a realização do procedimento. Eles foram negados e o ministro Jorge Mussi, do STJ, disse entender que um aborto fora dos padrões legais estabelecidos necessitava de "melhor exame de provas" apresentadas pela defesa no TJ-RS.
Foi quando, então, os defensores públicos resolveram ir ao STF, onde receberam mais uma negativa, de apreciação parecida com a de Mussi, mesmo com um parecer do Ministério Público Federal (MPF) a favor de Lorisete. A decisão foi tomada em sessão virtual, onde além do relator, o ministro André Mendonça, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contrários ao pedido. O ministro Edson Fachin foi voto vencido.
No processo, foi anexado um parecer da subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, onde ela afirma que, analisados os exames apresentados, revela-se urgente a necessidade de interromper a gravidez.
"Não se está a desmerecer a vida intrauterina e o direito do nascituro. Porém, a eventual criminalização do aborto em casos como dos autos, em que as instâncias precedentes não analisaram o pleito, seja pela complexidade da matéria, seja por supressão das instâncias, acaba por violar diversos direitos fundamentais da mulher, em especial o seu direito à vida, exposto pela gravidez de risco, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade", diz a subprocuradora-geral no ofício.
"Não se está a desmerecer a vida intrauterina e o direito do nascituro. Porém, a eventual criminalização do aborto em casos como dos autos, em que as instâncias precedentes não analisaram o pleito, seja pela complexidade da matéria, seja por supressão das instâncias, acaba por violar diversos direitos fundamentais da mulher, em especial o seu direito à vida, exposto pela gravidez de risco, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade. Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Federal pelo provimento do agravo regimental interposto, para conceder a ordem pleiteada", conclui.
O defensor público Andrey Melo, que defende os interesses de Lorisete no processo, explica que buscou instâncias superiores pela urgência que a situação apresenta.
— Decidimos entrar com um habeas corpus após o juiz negar o alvará em primeira instância, porque é a saída jurídica mais rápida. Todas as instâncias, incluindo o TJ-RS, STJ e STF afirmam que o habeas corpus não é válido nessas condições, mas ele é, sim, um meio jurídico em casos extremos, que pode ser usado para contornar situações graves como essa. Esse é o único remédio para que ela consiga o aborto antes do nascimento, mas tememos que a Justiça falhe com a Lorisete — afirma o advogado da mulher, Andrey Melo.
De volta ao TJ-RS, os defensores públicos aguardam ainda por mais uma decisão, que deve ser publicada ainda nesta quinta-feira, sobre pedido de habeas corpus para realização da interrupção da gravidez.
Lorisete já é mãe de dois filhos, de 4 e 15 anos. Ela afirma que sente muitas dores, além de diagnóstico de acúmulo de líquido na placenta, e que muitos dos sintomas em nada se assemelham às gestações anteriores. Ela não consegue esconder a tristeza por ter que dar continuidade a um processo de gestação onde, provavelmente, dará à luz às filhas já mortas.
— Eu fui no médico hoje (quinta-feira) e ele disse que as chances de elas viverem é quase zero. Eu não queria chegar a fazer a cesária para ter minhas filhas sem vida nos braços. É difícil — disse, abalada.
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