Governador Renato Casagrande muda lei, e funcionários públicos podem ser demitidos
A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar.
A nova lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no início de maio de 2024 representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para os servidores públicos da Administração Pública Estadual do Espírito Santo. As definições claras de assédio moral e assédio sexual, bem como as punições correspondentes, estabelecidas na nova legislação, visam coibir condutas inaceitáveis e promover um ambiente de trabalho saudável.
A inclusão do assédio moral e sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do estado reflete o compromisso do governo em cultivar uma cultura de respeito e transparência nas instituições públicas. A criação de um canal específico para denúncias facilita o processo de reportar casos de assédio, garantindo maior efetividade nas investigações e na aplicação das medidas cabíveis.
A legislação anterior, datada das décadas de 60 e 70, carecia de clareza quanto à proibição do assédio, o que dificultava a apuração e punição de tais condutas. Com a sanção da nova lei, as definições precisas do que constitui cada tipo de assédio proporcionam um arcabouço legal sólido para lidar com essas situações de forma adequada.
A implementação de um canal exclusivo para denúncias de assédio, tanto online quanto por telefone, demonstra o compromisso do governo em garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso. A atuação da Corregedoria do Estado e da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos na investigação e acolhimento das vítimas reforça a seriedade com que o tema está sendo tratado.
A nova legislação representa um importante passo na promoção do respeito e da dignidade no ambiente de trabalho do serviço público estadual do Espírito Santo, reforçando a importância do combate ao assédio e da proteção dos direitos dos servidores.
Portal SBN