Governador Renato Casagrande muda lei, e funcionários públicos podem ser demitidos

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Governador Renato Casagrande muda lei, e funcionários públicos podem ser demitidos

A regra vale para funcionários públicos, civis, da administração direta, das autarquias, fundações públicas e quem ocupa carreira militar.
Espírito Santo - Lei

A nova lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no início de maio de 2024 representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso para os servidores públicos da Administração Pública Estadual do Espírito Santo. As definições claras de assédio moral e assédio sexual, bem como as punições correspondentes, estabelecidas na nova legislação, visam coibir condutas inaceitáveis e promover um ambiente de trabalho saudável.

A inclusão do assédio moral e sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do estado reflete o compromisso do governo em cultivar uma cultura de respeito e transparência nas instituições públicas. A criação de um canal específico para denúncias facilita o processo de reportar casos de assédio, garantindo maior efetividade nas investigações e na aplicação das medidas cabíveis.

A legislação anterior, datada das décadas de 60 e 70, carecia de clareza quanto à proibição do assédio, o que dificultava a apuração e punição de tais condutas. Com a sanção da nova lei, as definições precisas do que constitui cada tipo de assédio proporcionam um arcabouço legal sólido para lidar com essas situações de forma adequada.

A implementação de um canal exclusivo para denúncias de assédio, tanto online quanto por telefone, demonstra o compromisso do governo em garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso. A atuação da Corregedoria do Estado e da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos na investigação e acolhimento das vítimas reforça a seriedade com que o tema está sendo tratado.

A nova legislação representa um importante passo na promoção do respeito e da dignidade no ambiente de trabalho do serviço público estadual do Espírito Santo, reforçando a importância do combate ao assédio e da proteção dos direitos dos servidores.

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