Entenda a decisão de Moraes que afastou Ibaneis, determinou centenas de prisões e proibiu protestos

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Entenda a decisão de Moraes que afastou Ibaneis, determinou centenas de prisões e proibiu protestos

Desocupação e prisões em flagrante
Brasil - Brasília

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento cautelar do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, tem 18 páginas e todos os fundamentos usados para justificar os nove grupos de medidas.

Trata-se do mais duro despacho já proferido pelo ministro desde que se tornou relator do inquérito dos atos antidemocráticos. Ele reúne desde a determinação de centenas de prisões em flagrante, manda intimar governadores, prefeitos e comandantes militares e determina até a realização de diligências para identificar todos os extremistas que invadiram os prédios dos três Poderes, em Brasília. Relatório do Exército mostra que haveria cinco mil deles nos acampamentos de todo o País. Quem permanecer neles, poderá ser preso.

Afastamento

A primeira medida é o afastamento do governador. Ele tem como base no artigo 319 do Código de Processo Penal. Moraes entendeu existirem indícios veementes de omissão dolosa criminosa do governador. O afastamento é uma medida cautelar diferente da prisão, que consiste na suspensão do exercício da função pública pelo prazo inicial de 90 dias. Ou seja, se estiverem presentes os motivos para manter Ibaneis afastado, a medida pode ser prorrogada como alternativa à prisão do acusado para a garantia da ordem pública.

Desocupação e prisões em flagrante

Moraes determinou no item 2 da decisão um prazo de 24 horas para que todos os acampamentos de extremistas bolsonaristas em frente de quartéis sejam desocupados e dissolvidos. Não só. Desta vez ele foi além: mandou prender em flagrante todos os acampados pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios), da Lei nº 13.260 (Antiterror), e pelos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição) e 286 (incitação ao crime). O total de presos pode passar de mil.

Governadores, prefeitos e comandantes podem ser responsabilizados

No mesmo item 2 da decisão, o ministro mandou que a operação de desocupação e prisão dos acusados seja feita pelos PMs dos Estados e do DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário.

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