Casamento, divórcio e união estável: saiba quais as diferenças

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Casamento, divórcio e união estável: saiba quais as diferenças

Brasil - Relacionamento

Com as complexidades legais e emocionais envolvidas nos relacionamentos, muitas pessoas se veem perdidas ao lidar com a parte jurídica de um casamento, divórcio ou união estável. Entender as diferenças e as implicações de cada um desses conceitos é crucial para tomar decisões e proteger seus direitos.

A diretora de Assuntos Jurídicos da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR), Bettina Augusta Amorim Bulzico, respondeu a diversas perguntas enviadas ao quadro Direito Direto, do Bom Dia Paraná.

Se um casamento em cartório não dura três meses e uma das partes passa a viver com outra pessoa, adquirindo bens materiais em conjunto, qual é a situação legal?
 

Nesse caso, a companheira (o), tem direito sobre os bens adquiridos durante a união estável.
 

 O que são e quais as diferenças entre união estável, casamento e divórcio?
 

Tanto o casamento quanto a união estável são formas de constituir uma família. As leis oferecem direitos semelhantes em ambas as situações. O casamento é formalizado através do registro civil, enquanto a união estável se estabelece de forma mais informal, mas reconhecida legalmente. Ambas implicam em direitos semelhantes quando o relacionamento é encerrado, sendo chamado de divórcio no casamento e dissolução na união estável.
 

Após quantos meses de união estável é possível realizar a separação de bens em caso de divórcio ou término?
 

Não há mais prazo definido para adquirir direitos sobre os bens em caso de separação. Seja em união estável ou casamento, é possível encerrar a relação a qualquer momento no cartório, sem necessidade de esperar.
 
Nova lei que está para ser promulgada estabelece que, se um dos cônjuges falecer e não tiver filhos, o imóvel não será destinado ao cônjuge sobrevivente, mas, sim, aos pais do falecido. Isso procede?
 

Atualmente, há um debate nacional sobre a reforma do Código Civil, especialmente sobre a partilha de patrimônio após o falecimento dos cônjuges. Propostas incluem a partilha não apenas com os filhos, mas também com os pais. É cedo para discutir, pois ainda não está bem definido, mas pode afetar os interesses dos cônjuges. O assunto precisa ser explorado mais a fundo no futuro.

 Em um relacionamento de mais de 15 anos, onde os parceiros moram em cidades distintas, quais são os direitos sobre os bens em caso de falecimento, considerando que não há registro de união estável e ambos têm filhos?
 

É possível comprovar uma união estável de diversas formas, mesmo sem morar junto ou ter documentos formais. Desde que haja a intenção de constituir família, a união estável pode existir, inclusive com pessoas em cidades diferentes. Se a união for dissolvida, os bens adquiridos durante ela serão divididos igualmente entre as partes, seguindo o regime de comunhão parcial de bens, caso não haja acordo escrito em cartório.

 No regime de separação total de bens, como a lei funciona? A esposa não tem direito a nenhum bem adquirido antes, durante ou após o casamento?
 

É importante entender os regimes de bens nos casamentos, que geralmente são três: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. O mais comum é a comunhão parcial, onde os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Já na comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são compartilhados. Na separação total, não há partilha de bens. É importante entender essas distinções para evitar confusões patrimoniais no relacionamento.

Se o indivíduo viver com alguém por mais de 15 anos sem ser casado ou ter união estável registrada, e dessa relação ter filhos, quais são os direitos do parceiro em caso de separação, sendo que durante a relação houve compra de imóveis?
 

Essa situação é interessante porque envolve filhos e possivelmente uma união estável, mesmo sem formalização em cartório. Filhos em comum e convivência compartilhada são indicativos de uma união estável. Se comprovada, os direitos do ex-companheiro podem incluir divisão de bens adquiridos durante a união, seguindo o regime de comunhão parcial de bens.
 

No regime de separação total de bens, como fica a divisão de um imóvel financiado e registrado no nome de ambos, em caso de separação?
 

Na separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que construiu individualmente, exceto o que foi adquirido em conjunto. Se um imóvel consta na escritura pública e ambos contribuíram, a partilha é feita até onde cada um pagou as parcelas. Depois, decidem quem fica com o imóvel ou se será vendido, possivelmente com indenização para o outro ou continuação do pagamento das parcelas até uma divisão amigável.

 

 Em caso de divórcio e com um filho dessa relação. Se o pai falecer, o filho tem direito à pensão por morte?
 

Os filhos têm direito à pensão por morte, independentemente da relação dos pais. Se o pai contribuir para a previdência pública e vier a falecer, os filhos menores de idade terão direito à pensão.

Pode-se perder o direito a um imóvel do qual o indivíduo possui 40% no financiamento enquanto a ex-esposa possui 60% considerando que ainda não foi realizado o divórcio?
 

No fim de um relacionamento, o divórcio pode ser feito no cartório ou no Judiciário. No cartório, é feito via tabelionato de notas, sem filhos menores e com acordo mútuo. No Judiciário, ocorre quando não há acordo ou há filhos menores. Em ambos os casos, é importante apresentar documentos que registrem a partilha justa do patrimônio.

União estável de 36 anos, não registrada em cartório, onde o pai faleceu e a mãe demorou cinco anos para conseguir 35% da pensão dele. Nesse caso, ela tem direito à casa, que foi construída e mantida por ambos?
 

Após o inventário, onde a convivência foi confirmada pelos filhos, a partilha será igualitária.


 

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