Bolsonaro volta a dizer que negro é pesado em arrobas e ironiza sua condenação

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Bolsonaro volta a dizer que negro é pesado em arrobas e ironiza sua condenação

O presidente voltou a usar expressão considerada racista
Política - Bolsonaro

descabida" a utilização da imunidade parlamentar para "encobrir manifestações ofensivas, discriminatórias a alguém ou a algum grupo, sem nenhuma finalidade relacionada à função do parlamentar".

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez o mesmo raciocínio da magistrada na denúncia apresentada ao Supremo.

Ela afirmou que o deputado se referiu aos quilombolas "como se fossem animais", ao utilizar a palavra "arroba". "Esta manifestação, inaceitável, alinha-se ao regime da escravidão, em que negros eram tratados como mera mercadoria", afirmou.

No vídeo publicado nesta quinta, no entanto, o presidente ri e ironiza o fato de ter sido alvo da Justiça por ter usado a expressão de cunho discriminatório. "Sabia que já fui processado por isso? Chamei um cara de oito arrobas", contou a apoiadores.

Esta não é a primeira vez que Bolsonaro se refere ao peso de pessoas negras em arrobas já como presidente. Em 2020, usou a expressão para se referir ao deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), também conhecido como Hélio Negão, um de seus principais aliados.

No mesmo ano, em evento do Aliança pelo Brasil, partido que tentou criar, o presidente também adotou o termo para responder a um apoiador negro.

O QUE A LEI DIZ

Racismo

A lei nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre os crimes de discriminação, considera racismo o ato amplo de preconceito, que atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. A maioria das situações descritas na lei envolve condutas como impedir alguém de frequentar um estabelecimento ou negar emprego por causa da cor da pele. As punições variam conforme o ato, mas vão de um a cinco anos de reclusão
Injúria racial

Previsto no Código Penal, o crime consiste em "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" (pena de multa e detenção de um a seis meses). Quando a ofensa faz referências a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é aumentada (o tempo máximo de reclusão passa para três anos).

COM INFORMAÇÕES NOTÍCIAS AO MINUTO

Últimas da Bahia

Veja Mais +