Assembleia vai votar desconto de 30% no IPVA e no licenciamento para bons motoristas
A proposta é do deputado estadual Bruno Lamas e irá beneficiar motoristas que não cometerem infrações por 12 mesesA Assembleia Legislativa (Ales) aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 205/2022, que concede benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, o chamado de “Cadastro de Bons Motoristas”. A iniciativa, do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), teve o pedido acatado e poderá ser votada na sessão de hoje (24), caso os vetos que trancam a pauta sejam apreciados.
De acordo com a proposição, os condutores inscritos no cadastro e que não cometerem nenhuma infração passível de multa dentro de 12 meses poderão ter benefícios como a redução de 30% sobre o valor a ser pago do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento do veículo.
Também poderão receber créditos de 100 a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – atualmente 1 vale R$ 4,03 – a serem compensados com débitos de natureza tributária e não tributária existentes em nome do beneficiário; e desconto de 80% sobre o valor de multas de trânsito, com exceção daquelas derivadas do uso de álcool ou substâncias psicoativas e da recusa de exame para comprovar tal situação.
Nos mesmos termos (cadastro no RNPC e ausência de infração por 12 meses) a proposta ainda concede isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos maiores de 60 anos de idade. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o disposto no texto no que couber no prazo máximo de 30 dias.
“Os benefícios serão concedidos com o objetivo de fomentar boas práticas no trânsito e o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica dos tributos e tarifas; e valorizar condutores que respeitem as normas do Código de Trânsito Brasileiro”, declarou o deputado.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas e ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que estiver no cadastro positivo. As vantagens poderão incluir, ainda, desconto em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos.
Esse banco de dados poderá ser usado para concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, tanto por órgãos públicos como empresas privadas. Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado.
Essa autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará por meio de fornecimento de nome completo e CPF do condutor.
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