Wanderley da Silva é barrado pelo TRE-ES para disputar a Prefeitura de Jerônimo Monteiro
A candidatura de Wanderley da Silva Santos, do partido Agir, para a Prefeitura de Jerônimo Monteiro, foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação “O Trabalho Não Para” (PSB, PSDB, Cidadania, PT, PV, PCdoB e PSD), que apoia Zé Valério (PSD), contestaram a elegibilidade de Wanderley, argumentando que ele foi condenado por improbidade administrativa e não possui filiação partidária válida.
A juíza Graciene Pereira Pinto, da 4ª Zona Eleitoral de Alegre, confirmou que Wanderley está inelegível por ter praticado atos que resultaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário, além de falhas administrativas, como o pagamento irregular de diárias a si próprio. A ausência de filiação partidária também foi comprovada, uma vez que a perda dos direitos políticos automaticamente cancela a filiação.
Wanderley argumentou que o período de inelegibilidade havia terminado em 15 de julho de 2024, mas a justiça apontou que o prazo só começa a contar após o cumprimento da pena, o que não foi comprovado. Portanto, sua inelegibilidade permanece válida, e seu registro de candidatura foi indeferido.
O espaço segue aberto para a manifestação do candidato, caso ele deseje se pronunciar.