Redução do ICMS sobre gás natural para a indústria passa a valer no dia 1º de janeiro
A mudança na tributação pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e ServiçosA mudança na tributação pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural destinado aos estabelecimentos industriais do Estado começa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro. A redução, estabelecida por meio da Lei nº 11.997/2023, é de 17% para 15% em 2024. A partir de 2025, a tributação será de 12%.
Os objetivos da mudança são impulsionar a competitividade das indústrias que utilizam o gás natural como fonte de energia, proteger a economia capixaba e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário.
A redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% nas saídas internas com gás natural.
O gerente Tributário da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Hudson de Souza Carvalho, explica que a mudança elimina as desigualdades concorrencial e de tratamento tributário, pois outros Estados já tributam em 12% o gás destinado às indústrias. “A redução da tributação significa diminuição de custos para as indústrias, gerando, assim, maior competitividade para o setor capixaba no cenário nacional”, ressaltou Hudson Carvalho.
Portal SBN