Quase 4 mil contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos
De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhidoA Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional.
Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário a partir do exercício de 2024, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
De modo geral, as dívidas são referentes a autos de infração de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.
O auditor fiscal explicou que, após identificar todos os devedores, no início de outubro de 2023, a Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.989 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Os comunicados enviados contêm as informações necessárias para que os contribuintes busquem regularizar-se perante o Fisco”, informou Daniel Burman.
A supervisora do Simples Nacional, auditora fiscal Luciana Freitas, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados.
“Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, destacou Luciana Freitas.
Regularização
Para se regularizar, os contribuintes poderão acessar Agência Virtual da Sefaz-ES (AGV) e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario
Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/
Entenda o que é o regime Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.
É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Portal SBN