Por 7 votos a 1, Câmara cassa mandato de vereadora no Espírito Santo
Após mais de quatro horas de sessão, realizada nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, a Câmara Municipal de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, decidiu cassar o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB). A decisão foi tomada com base na acusação de quebra de decoro parlamentar e condutas consideradas incompatíveis com a dignidade do cargo.
A parlamentar respondia a um processo disciplinar desde abril de 2026, quando foi instaurada uma comissão processante para apurar denúncia formalizada por Carlos Alberto Ferreira, suplente que poderá assumir a vaga aberta com a cassação.
A denúncia teve como base seis boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil, envolvendo a vereadora. Entre os episódios analisados está o indiciamento de Andressa por tentativa de estelionato, relacionado a um cadastro irregular no programa Bolsa Família, caso que veio a público no mês de abril.
Durante a tramitação do processo, a vereadora tentou suspender o andamento na Justiça, mas não obteve êxito. Ela nega todas as acusações e informou que pretende recorrer da decisão judicialmente.
Na sessão de julgamento, da qual Andressa Siqueira não participou, foi apresentado o parecer da relatora da comissão processante, vereadora Ivanete Kuster (Podemos). O documento detalhou os registros policiais e apontou que os fatos não configurariam episódios isolados, mas sim uma conduta reiterada. Segundo o relatório, a parlamentar teria utilizado o cargo para exercer pressão moral, constranger agentes públicos e cometer abusos institucionais, especialmente em setores de saúde e assistência social.
O parecer também contestou a tese da defesa de que as ações faziam parte da função fiscalizatória do cargo. De acordo com o documento, houve extrapolação dos limites institucionais.
Na fase de defesa, o advogado Igor Wandy Völz teve duas horas para apresentar sustentação oral. Ele refutou as acusações, alegando ausência de provas consistentes para caracterizar quebra de decoro. Segundo o advogado, a maior parte dos depoimentos foi prestada por informantes, que não têm compromisso legal com a verdade, e apenas uma testemunha formal foi apresentada, sem elementos robustos.
A defesa também apontou possíveis vícios de nulidade no processo, afirmando que a denúncia estaria baseada em boletins de ocorrência, considerados relatos unilaterais, sem contraditório imediato. O advogado ainda classificou o caso como tentativa de perseguição política e criminalização da atividade fiscalizatória.
Apesar dos argumentos apresentados, a maioria dos vereadores acompanhou o parecer da comissão processante. Dos oito parlamentares presentes, sete votaram favoravelmente à cassação em quatro das seis acusações analisadas. Apenas o vereador Leonel Meneguete (Solidariedade) votou integralmente pela improcedência das denúncias.
Para a aprovação da cassação, era necessário o apoio mínimo de dois terços dos vereadores, ou seja, seis votos. Com sete votos favoráveis, a perda do mandato foi confirmada com base no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata de infrações político-administrativas.
As acusações relacionadas a corrupção e improbidade administrativa, no entanto, não foram comprovadas durante o processo.
Após a votação, o presidente da Câmara, Sérgio Tamanini (Podemos), informou que a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral para as providências legais. A expectativa é que as primeiras medidas administrativas sejam adotadas na segunda-feira, 13 de julho de 2026.
Embora não haja prazo específico na legislação municipal para a convocação do suplente, o regimento interno estabelece que, após convocado, ele terá até 10 dias para tomar posse.
Procurada após o encerramento da sessão, Andressa Siqueira reafirmou que é vítima de perseguição política por ser integrante da oposição e declarou que recorrerá da decisão.
