PIS-Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

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Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

PIS-Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

Economia - Pis-pasep

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, vai começar em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. (confira todas as datas abaixo)

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. (veja todos os requisitos abaixo)

Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital  e no portal gov.br.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)

PIS-Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

Ao todo, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.

Veja perguntas e respostas:
 

Quem tem direito ao abono salarial?

Quem não tem direito ao abono salarial?

Qual é o valor?

Como consultar? (passo a passo)

Como são os pagamentos?

Canal de dúvidas
 

1. Quem tem direito ao abono salarial?
 
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;

- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);

- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
 
 2. Quem não tem direito ao abono salarial?
 
- empregado(a) doméstico(a);

- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
 
 

3. Qual é o valor?
 
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo, que é de R$ 1.518 em 2025
 

4. Como consultar?
 
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
 

Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;

Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;

Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
 
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
 

5. Como são os pagamentos?
 
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

- As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.

- Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

- Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.

- Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

6. Ainda tem dúvidas?
 
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
 
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