Nova regra prevê aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e de endemias

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Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Nova regra prevê aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e de endemias

Economia - Brasil

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passaram a contar com regras constitucionais específicas para a aposentadoria. A Emenda Constitucional nº 140/2026, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro, estabelece critérios diferenciados para essas categorias, considerando o tempo de contribuição e o efetivo exercício da atividade profissional.

A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério explica os principais pontos da nova legislação e chama a atenção para a importância de os profissionais conhecerem os requisitos previstos para cada modalidade de aposentadoria. A mudança contempla trabalhadores que atuam diretamente nas comunidades, com visitas domiciliares, ações de prevenção e acompanhamento das condições de saúde da população.

Pelas regras permanentes, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Os critérios se aplicam tanto aos profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto aos segurados dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Regras de transição

Para quem já está na ativa, a emenda prevê regras de transição que permitem a aposentadoria com idades inferiores às estabelecidas na regra permanente, conforme o período. Até 31 de dezembro de 2030, por exemplo, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens, desde que cumpridos os 25 anos de contribuição e de atividade exigidos.

A partir daí, as idades aumentam progressivamente: para 52 anos no caso das mulheres e 54 no dos homens até o fim de 2035; para 54 e 56 anos, respectivamente, até 2040; e, a partir de 2041, chegam aos limites permanentes de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Nova regra prevê aposentadoria diferenciada para agentes de saúde e de endemiasA legislação também prevê uma alternativa de transição baseada na combinação de idade, tempo de contribuição e pontuação, conforme os requisitos estabelecidos para cada situação. Por isso, a análise individual do histórico previdenciário é importante para identificar qual regra pode ser aplicada a cada profissional.

Mudanças vão além da aposentadoria

A emenda também trata da regularização do vínculo funcional dos agentes e reconhece a importância estratégica dessas atividades para o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as disposições, estão medidas relacionadas à estabilidade dos vínculos e à restrição de contratações temporárias ou terceirizadas, ressalvadas as exceções previstas no texto constitucional.

Segundo Dayanne Endlich Silvério, os profissionais devem acompanhar as mudanças e organizar a documentação necessária para comprovar o tempo de contribuição e o efetivo exercício da função. Esse cuidado é especialmente importante para quem está próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria e precisa avaliar qual regra se aplica ao seu histórico profissional.

A promulgação encerra uma etapa da tramitação da proposta, originada na PEC 14/2021, e incorpora as novas regras à Constituição Federal. Para os trabalhadores, o próximo passo é compreender como as disposições se aplicam à própria trajetória profissional e previdenciária.

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