Nova legislação na Serra torna assédio motivo para demissão de servidores públicos

Nesta terça-feira (29/04/2025), servidores da Prefeitura da Serra participaram de uma palestra sobre prevenção e combate ao assédio moral e sexual na administração pública, no auditório da Câmara Municipal. O evento foi promovido pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segeplan) e contou com a presença de representantes de todas as secretarias, além de servidores e vereadores.
A advogada trabalhista e doutora em Direito, Jeane Martins, conduziu a palestra explicando as diferenças entre assédio moral e sexual com base na Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela também apresentou exemplos práticos e falou sobre os impactos físicos, emocionais e sociais sofridos pelas vítimas.
“Quando só um ri e o outro se constrange, isso não é brincadeira. É assédio. E o assédio precisa ser prevenido, combatido e punido”, afirmou Jeane, ao destacar a importância de canais de denúncia e acolhimento dentro do serviço público.
Na parte final da palestra, os servidores participaram com perguntas, relatos e sugestões, ampliando o debate sobre respeito no ambiente de trabalho.
Nova lei pune assédio com demissão
Além da palestra, o município atualizou o Estatuto do Servidor por meio da Lei nº 6.131/2025, que inclui o assédio moral e sexual como faltas passíveis de demissão. Foram acrescentados três novos incisos ao artigo 175, que trata das condutas puníveis com desligamento.
Entre os itens incluídos estão a incontinência pública e conduta escandalosa, além do próprio assédio. A mudança deixa claro que ações abusivas não serão mais toleradas pela gestão pública.
Portal SBN