Justiça decide que banco deve ressarcir cliente por PIX não autorizado
Decisão é do 9° Juizado Especial Cível de Vitória.A Justiça do Espírito Santo decidiu que um banco deve ressarcir um cliente por PIX não autorizado.
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do ES (TJES) nesta segunda-feira (27/6).
Segundo o TJES, um cliente de banco ingressou com ação contra a instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um PIX de sua conta bancária no valor de R$ 9.900 sem a sua autorização.
O requerente contou na ação que contestou a transação, mas não teve o valor restituído.
Já o banco afirmou à Justiça que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e pediu ao juiz que julgasse improcedentes os pedidos do cliente. Contudo, a juíza que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação de serviços, uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias.
"Segundo a julgadora, a instituição financeira lDessa forma, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelo prejuízo material em razão da fraude bancária, no valor de R$ 9 mil, bem como a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 3 mil, de acordo com a sentença, homologada pelo 9° Juizado Especial Cível de Vitória.
O nome do banco condenado não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as tentativas de fraudes virtuais registradas com o PIX foram identificadas como ataques de phishing, "que usam técnicas de engenharia social, que consistem em enganar o indivíduo para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, e não tem origem em brechas no sistema, que é seguro".
"Todas as transações via PIX ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet. Além disso, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazena as informações das chaves Pix, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro", diz parte da nota da Febraban.
A federação disse que ela e seus bancos "investem constantemente e de maneira massiva em campanhas e ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes".
Além da realização de campanhas educativas, segundo a Febraban, os bancos investem cerca de R$ 3 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação voltados para segurança – valor que corresponde a "cerca de 10% dos gastos totais do setor com TI para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras cotidianas".
"Os bancos também atuam em parceria com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos. Caso seja vítima de golpe, o cliente deve registrar o boletim de ocorrência junto à autoridade policial e notificar imediatamente o seu banco para que as medidas adicionais de segurança sejam adotadas", diz outro trecho da nota.imitou-se a afirmar que a conservação do cartão e da senha é de responsabilidade do correntista, e a apresentar como prova o extrato bancário do autor, o que seria insuficiente para a comprovação da confiabilidade da transação", divulgou o TJES.
PORTAL SBN