IPTU 2023: boletos virtuais podem ser baixados a partir do dia 1º de fevereiro
Os boletos físicos começarão a ser entregues nas casas dos contribuintes a partir do mês de março.O vencimento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS) é só no dia 10 de abril, mas a Secretaria de Finanças (Semfi) disponibiliza a partir da próxima terça-feira, dia 1º de fevereiro, a versão virtual do boleto para pagamento. O documento poderá ser baixado no ícone "IPTU 2023", que estará na página principal do site da Prefeitura de Cariacica: cariacica.es.gov.br.
Os boletos físicos começarão a ser entregues nas casas dos contribuintes a partir do mês de março. Os valores poderão ser pagos em cota única, com 10% de desconto, até o dia 10 de abril, ou parcelados em até oito vezes.
Confira o calendário de pagamentos:
- Cota única (com 10% de desconto) ou 1ª parcela - 10 de abril
- 2ª parcela - 10 de maio
- 3º parcela - 10 de junho
- 4º parcela - 10 de julho
- 5º parcela - 10 de agosto
- 6º parcela - 10 de setembro
- 7º parcela - 10 de outubro
- 8º parcela - 10 de novembro
Isenção
As pessoas que têm direito à isenção devem apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção do IPTU até o dia 10 de abril, que é a data de pagamento da cota única e da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.
Quem tem direito
Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da TCRS na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.
Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 34.017,71.
Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.
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