INSS pagará acréscimo em benefícios; veja quem tem direito e como receber

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

INSS pagará acréscimo em benefícios; veja quem tem direito e como receber

Economia - Inss

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará acréscimo de 25% no valor do benefício mensal. O pagamento adicional está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa.

De acordo com o próprio orgão, o aumento do benefício por 'incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pode representar uma diferença importante no valor recebido. Um beneficiário que ganha R$ 2 mil por mês, poderá passar a ganhar R$ 2.500 caso o INSS aprove o adicional. Além disso, o percentual também incide sobre o 13º salário.

O INSS destaca que o serviço é destinado a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). 

O pedido deste benefício é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
Cegueira total;

Perda de nove ou mais dedos das mãos;

Paralisia dos dois braços ou pernas;

Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

Doença que deixe a pessoa acamada;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Etapas para a realização deste serviço

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Documentação em comum para todos os casos

Da pessoa titular:

Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Procuração no modelo do INSS ou pública

Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

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