Ganhos em apostas esportivas devem entrar em declaração de IR 2026
Especialista da Universidade Guarulhos explica quando os lucros devem ser informados à Receita
Faltando poucos dias para finalizar o prazo máximo para entrega do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre o que deve ser declarado à Receita Federal. Entre as questões está a necessidade de informar ao fisco os ganhos obtidos em plataformas de apostas no Brasil, as famosas “bets”.
De acordo com o doutor em Economia e professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Guarulhos (UNG), Luiz Fernando Teodoro, todos que fizeram apostas esportivas em 2025 precisam informar ao leão, principalmente quem conquistou resultados lucrativos com as apostas. “Os ganhos devem ser declarados porque representam rendimentos tributáveis previstos em lei. Atualmente, a tributação sobre apostas esportivas é de 15% sobre o lucro líquido obtido pelo apostador, ou seja, a diferença entre o valor ganho e o total apostado”, esclarece.
As apostas esportivas e nas modalidades de “bets” são consideradas, para efeito de declaração do IR, rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis da UNG, apenas os contribuintes que obtiveram lucros superiores a R$ 28.467,29 no ano passado devem pagar imposto sobre as apostas. Dessa forma, aqueles que tiveram ganhos abaixo desse valor, estão isentos da tributação.
Teodoro também ressalta que o contribuinte deve verificar se houve retenção do imposto pela própria plataforma. “As empresas autorizadas a operarem no mercado de apostas precisam estar regularizadas junto à Secretaria de Prêmios e Apostas e cadastradas no Consumidor.gov, ambos vinculados ao Ministério da Fazenda. Com isso, a Receita tem acesso às informações dos apostadores”, informa o economista.
Para comprovar os ganhos, as plataformas regularizadas precisam disponibilizar aos usuários os informes de rendimentos, conhecidos como “Comprova Bet”. Além disso, caso o saldo da conta nas plataformas de apostas tenha ultrapassado R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, o valor também deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 e código 99, referente à conta gráfica mantida em operador de apostas de quota fixa.
O não cumprimento dessa obrigação pode gerar problemas fiscais importantes para o contribuinte. “A omissão dos rendimentos traz consequências severas. Entre as penalidades estão a inclusão na malha fina, a cobrança do imposto devido com juros e multa de até 150% sobre o valor, além da possibilidade de caracterização de crime de evasão fiscal ou ocultação de patrimônio”, conclui o professor.
Para quem ainda não fez sua declaração para o Imposto de Renda de Pessoa Física 2026, o prazo para a entrega é até as 23h59 de 29 de maio. O contribuinte que não acertar as contas com o fisco até a data paga multa de 1% ao mês pelo atraso.
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