ECA Digital entra em vigor e amplia regras para proteção online de menores
A partir desta terça-feira (17/03/2026), crianças e adolescentes passam a contar com novas regras de proteção no ambiente digital no Brasil. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece obrigações para plataformas, restringe práticas consideradas abusivas e amplia a responsabilidade sobre o uso da internet por menores de 18 anos.
A norma atinge diretamente redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais, exigindo mecanismos mais rigorosos de controle de idade, remoção de conteúdos prejudiciais e ferramentas de supervisão parental. A proposta é estender ao ambiente online a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990.
O avanço do uso da internet entre jovens ajuda a dimensionar o alcance da medida. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 indicam que 92% das pessoas entre 9 e 17 anos estão conectadas, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de usuários. Entre adolescentes de 15 a 17 anos, praticamente todos têm perfil em alguma plataforma digital.
Nesse contexto, a nova legislação proíbe, por exemplo, a monetização de conteúdos que sexualizem menores ou utilizem linguagem adulta. Também determina a remoção, em até 24 horas, de materiais relacionados à exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas.
Pesquisadora da área de proteção digital, Águeda Barreto avalia que o país acompanha uma tendência internacional, mas com um modelo mais abrangente. “Há iniciativas em outros países, mas a legislação brasileira cria uma estrutura ampla e integrada entre setores”, diz. Em seguida, ela ressalta que o crescimento de casos de violência online evidencia a urgência da medida e exige respostas mais coordenadas entre Estado, empresas e sociedade.
Além das plataformas, a legislação distribui responsabilidades entre famílias e empresas. Para usuários com até 16 anos, o acesso a redes sociais deverá estar vinculado à conta de um responsável legal, permitindo monitoramento de atividades, controle de tempo de uso e bloqueio de conteúdos inadequados.
Outro ponto central é o fim da autodeclaração de idade como único critério de acesso. As empresas deverão adotar mecanismos mais seguros para verificar a faixa etária dos usuários, medida que ainda depende de regulamentação do Ministério da Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação também mira práticas comerciais consideradas abusivas. Estão incluídas restrições a publicidade direcionada e a sistemas como as chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos, que funcionam de forma semelhante a apostas ao oferecer itens aleatórios mediante pagamento.
Casos de vulnerabilidade reforçam a preocupação. Pesquisa do ChildFund Brasil aponta que 54% dos adolescentes já sofreram algum tipo de violência sexual online, muitas vezes iniciada em interações dentro de jogos ou redes sociais.
Diante desse cenário, a nova lei prevê sanções que vão de advertências a multas que podem chegar a 10% do faturamento das empresas, além de suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país em casos de reincidência.
Para especialistas, o impacto da medida dependerá da aplicação prática e da capacidade de fiscalização. A expectativa é que, com a regulamentação complementar prevista para este mês, as novas regras passem a influenciar diretamente o funcionamento das plataformas e a rotina de famílias conectadas.
Portal SBN | Com informações | Agência Brasil

