Cassação de Chiquinho Brazão será relatada por deputado do PT
O nome escolhido foi o do deputado Jorge Solla (PT-BA)O processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco, em 2018, será relatado por um deputado do PT. O Conselho de Ética da Câmara sorteou nesta quarta-feira, 24, um novo nome para a lista tríplice de possíveis relatores, após a desistência de Rosângela Reis (PL-MG), a quarta parlamentar a declinar da possibilidade de relatar o processo.
O nome escolhido foi o do deputado Jorge Solla (PT-BA), que se junta a outros dois petistas na lista tríplice: Jack Rocha (PT-ES) e Joseildo Ramos (PT-BA). Agora, a designação do relator caberá a Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), presidente do Conselho de Ética, o que deve ocorrer na próxima sessão.
Nesta quarta, Chiquinho Brazão participou da sessão do Conselho de Ética por meio de videoconferência. "Vou me resumir a dizer para vocês que sou inocente e provarei a minha inocência", disse Brazão. O deputado, preso preventivamente desde 24 de março, afirmou que cobrará "retratação" dos parlamentares que lhe imputaram conduta criminosa.
Segundo o Regimento Interno da Câmara, há um prazo de 60 dias úteis para que o Conselho de Ética analise uma representação contra um deputado da Casa. Se o relator optar pela cassação do parlamentar, a decisão deve ser avaliada pelo plenário e o prazo é estendido para até 90 dias úteis.
Os prazos, entretanto, são contabilizados a partir do momento em que é escolhido o relator. No caso da representação contra Chiquinho Brazão, de autoria do PSOL, ainda falta essa definição. Desde 10 de abril, quatro deputados desistiram de integrar a lista tríplice de possíveis relatores, atrasando a tramitação do processo. Além de Rosângela Reis, a última a declinar a possibilidade de relatar o caso, houve recusas de Bruno Ganem (Podemos-SP), Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e Gabriel Mota (Republicanos-RR).
Após ser nomeado pelo presidente do Conselho de Ética, o relator da representação tem dez dias úteis para produzir um parecer sobre o arquivamento ou a continuidade do processo disciplinar.
Optando pelo prosseguimento do caso, o representado é notificado e poderá se defender. Após a defesa e a coleta de provas, é produzido novo parecer, no qual o relator pede ou a absolvição ou uma sanção disciplinar ao alvo da ação. Essa sanção pode variar em gravidade, indo desde uma moção de censura à perda do mandato.
Em caso de suspensão ou perda do mandato, a decisão precisa ser referendada pelo plenário da Casa e obter ao menos 257 votos.
Portal SBN