Candidato a prefeito de Jaguaré é derrotado pela justiça do TRE-ES
No dia 25 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) negou, de forma unânime, o recurso apresentado por Rogério Feitani contra o candidato à prefeitura Marcos Guerra, no processo número 0600346-05.2024.6.08.0041. Esta decisão representa a oitava derrota de Feitani em questões relacionadas ao atual pleito eleitoral.
O recurso de Feitani questionava declarações feitas por Marcos Guerra, candidato do União Brasil, durante o horário eleitoral no rádio. Guerra criticou a gestão anterior e mencionou problemas como dívidas, apadrinhamentos políticos e contratos malfeitos. Feitani alegou que essas declarações configuravam ilícito eleitoral, mas a Justiça Eleitoral entendeu que as falas estavam dentro do direito à liberdade de expressão e não violavam a legislação eleitoral.
Os juristas que analisaram o caso destacaram que a intervenção judicial no contexto eleitoral deve ser baseada em provas sólidas de graves irregularidades que comprometam a legitimidade do pleito. Declarações críticas, como as feitas por Guerra, são consideradas parte do debate democrático e não justificam, por si só, a impugnação de candidaturas.
A impugnação feita por Rogerinho, foi das seguintes falas de Marcos Guerra, no rádio:
“(…) Quando assumi a gestão da cidade já imaginava o que iria encontrar. Muitas dívidas, apadrinhados, contratos malfeitos pela velha política com seus velhos hábitos, agora é hora de discutir a cidade, comparar projetos com serenidade e muita responsabilidade. Para colocar as contas em dia não tem muito segredo, e a nossa receita é a mesma do seu Zé, da dona Maria do seu Pedro ou da dona Ana, enxuga nos gastos desnecessários para investir naquilo que essencial. Juntos fizemos um verdadeiro choque de gestão em nossa cidade (…)”.
Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato Marcos Guerra não praticou qualquer ilícito eleitoral que pudesse dar razão a impugnação apresentada por Rogerinho.
Com a proximidade do dia 6 de outubro, data das eleições municipais, candidatos como Marcos Guerra, Rogério Feitani, Francisco Santiago e Tiago Camata seguem mobilizando suas campanhas, observando com atenção o impacto das decisões judiciais e o comportamento dos eleitores.
A decisão do TRE/ES reafirma a importância de um processo eleitoral justo, onde a liberdade de expressão desempenha um papel essencial, mas sem comprometer a integridade das eleições.
Portal SBN