Azeite, queijo e mais: a lista de marcas proibidas em 2024
Adulteração, propaganda enganosa e irregularidades no transporte, manipulação ou conservação de alimentos são práticas comuns no Brasil, infelizmente. E para proteger a saúde dos consumidores e garantir que os produtos comercializados sejam seguros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério da Saúde, intensifica a fiscalização.
Nesta semana, o órgão federal proibiu a comercialização de lotes de três produtos diferentes que violavam a legislação brasileira: azeites de oliva extravirgem, das marcas Serrano e Cordilheira, o coco ralado, da Coco e Cia, e os miúdos de boi resfriados, da Best Beff.
A decisão de retirar os produtos das prateleiras busca proteger o consumidor final e pode ser motivada por diversos fatores, como a falta de registro adequedos, falsificação, roubo, contrabo, uso de propaganda enganosa ou desvio de qualidade durante a fabricação.
Segundo a Anvisa, a orientação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, dar preferência a alimentos com registro no rótulo, optar por mercadorias com produção recente e observar data de fabricação, origem e local da produção.
Veja os produtos alimentícios proibidos pela Anvisa em 2024
Aveia em flocos
Aveia em flocos integral, da marca Sabores do Campo e Vitão Alimentos;
Motivo: uso de matéria-prima vencida na fabricação;
Azeite de oliva
Azeite de oliva extravirgem, da marca Vincenzo;
Motivo: resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração e do índice de iodo WIJS;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Terrasa;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Villas Boas;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca San Martin;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da Miroliva;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Belo Porto;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Villas Portugal;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Casa do Azeite;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Castelo de Viana;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Óleo vegetal extraído da azeitona, da marca Vale do Madero;
Motivo: fabricação e distribuição adulterada/falsificada com envase realizado em estabelecimento que apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias;
Azeite de oliva extravirgem 0,5% de acidez, da marca Cordilheira;
Motivo: importação e distribuição por estabelecimentos desconhecidos no país;
Azeite de oliva extravirgem 0,5% de acidez, da marca Serrano;
Motivo: importação e distribuição por estabelecimentos desconhecidos no país;