Prefeitura de Linhares garante alimentação inclusiva para estudantes com restrições alimentares

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Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Prefeitura de Linhares garante alimentação inclusiva para estudantes com restrições alimentares

Educação, Linhares - Alimentação

Pais e responsáveis por estudantes que necessitam de atendimento especial na alimentação escolar devem entregar o laudo e a prescrição médica na unidade de ensino onde o aluno está matriculado.

Prefeitura de Linhares garante alimentação inclusiva para estudantes com restrições alimentares

No ano passado, 452 estudantes foram atendidos, incluindo casos de diabetes, intolerância à lactose, alergias a ovo, corantes, doença celíaca, intolerância ao glúten, alergia à proteína do leite de vaca (APLV), além de doenças renais e gastrointestinais.

O Município segue as diretrizes da Lei Federal 11.947/2009, alterada pela Lei nº 12.982 e pela Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que garante o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade a todos os alunos, inclusive aqueles com necessidades alimentares especiais.

As nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar (DAE) elaboram cardápios baseados em alimentos in natura ou minimamente processados, respeitando as necessidades nutricionais, hábitos alimentares e a cultura local. Substituições pontuais, como bebida de soja, leite sem lactose, macarrão e biscoito sem glúten e ovo, são realizadas para garantir a inclusão dos alunos durante as refeições.

Paula Moreira, nutricionista do DAE, destaca que o Município também oferece opções vegetais para alunos vegetarianos e veganos, respeitando o direito à alimentação adequada e saudável. Ela enfatiza a importância da participação dos pais na formação de hábitos alimentares saudáveis. “É essencial que a família promova em casa os mesmos hábitos saudáveis que a escola oferece”, afirma.

Como solicitar o atendimento especial

Entrega de documentos: Os pais ou responsáveis devem entregar o laudo e a prescrição médica na secretaria da escola, detalhando a patologia e as restrições alimentares do aluno.

Autodeclaração provisória: Caso o aluno não possua laudo, mas a alergia está em investigação, os responsáveis podem preencher uma autodeclaração provisória, válida por seis meses, enquanto aguardam o diagnóstico médico.

Sandra De Carli Favalessa, diretora do DAE, ressalta que a alimentação diferenciada só é concedida mediante a apresentação da documentação. “As merendeiras recebem informações detalhadas sobre as restrições de cada aluno para garantir a administração correta dos alimentos”, explica.

A Prefeitura de Linhares reforça seu compromisso com a promoção da alimentação saudável e inclusiva, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a refeições adequadas às suas necessidades.

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