Pesquisa da Futura é suspensa pela justiça eleitoral sob pena de multa diária em São Mateus
Juíza Fábia Médice determina a suspensão da pesquisa da Futura em São MateusA decisão da Justiça Eleitoral de São Mateus, proferida pela juíza Fábia Médice de Medeiros, envolvendo as pesquisas eleitorais da Futura e da Flex Consultoria, marca uma evolução substancial no cenário eleitoral local.
A suspensão da pesquisa da Futura foi justificada por irregularidades no plano amostral, que não representava adequadamente o eleitorado de áreas cruciais como Guriri e Km 41, além de outras discrepâncias notáveis nas entrevistas.
Essa pesquisa era amplamente utilizada na campanha de Carlinhos Lyrio, e sua suspensão, acompanhada da determinação de retirada imediata das publicações sob pena de multa diária, pode ter impactos significativos na estratégia eleitoral do candidato.
Em contrapartida, a pesquisa da Flex Consultoria foi validada após embargos de declaração apresentados pela coligação de Marcus da Cozivip. A pesquisa da Flex revelou um empate técnico entre os principais candidatos, com Carlinhos Lyrio obtendo 46,6% e Marcus da Cozivip 44,7% das intenções de voto, o que evidencia uma disputa bastante acirrada. Os demais candidatos, como Nilis Castberg (3,3%), Henrique Follador (2,2%) e Professora Zenilza Pauli (1,2%), aparecem com percentuais muito menores.
O reconhecimento judicial da pesquisa da Flex traz uma nova dinâmica ao pleito, forçando as campanhas a reavaliarem suas táticas e ajustarem suas abordagens conforme essa nova configuração de empate técnico. A decisão judicial sublinha a importância da integridade das pesquisas eleitorais e como elas podem influenciar diretamente o comportamento dos eleitores e o rumo das campanhas.
Por fim, a decisão nos embargos de declaração reformou a suspensão anterior, com a juíza indeferindo a liminar que havia sido inicialmente concedida, permitindo assim a divulgação dos resultados da pesquisa da Flex Consultoria.
Decisão
Trata-se de um pedido de tutela de urgência para a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Art. 16 da Resolução TSE n° 23.727/2024, é permitido o pedido de impugnação de pesquisa eleitoral quando se demonstram a plausibilidade do direito e o perigo de dano, com a possibilidade de liminar para suspender a divulgação da pesquisa questionada.
Neste caso, entendo que os requisitos legais para a concessão da tutela estão presentes. Verifica-se plausibilidade no direito, dado que há uma verossimilhança em, pelo menos, um dos vícios apontados pela coligação autora. O plano amostral da pesquisa impugnada não reflete a realidade do eleitorado do município, o que compromete a integridade dos resultados.
Além disso, o perigo da demora é evidente, uma vez que a divulgação de uma pesquisa com irregularidades pode afetar o equilíbrio da disputa eleitoral, interferindo no resultado do pleito. Diante disso, é necessário suspender a pesquisa até que uma análise mais detalhada possa ser realizada.
Diante do exposto, defiro o pedido de liminar e determino a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral questionada, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se a decisão não for cumprida no prazo de 24 horas. Também determino que os canais de comunicação retirem as publicações já realizadas e cessem o compartilhamento da pesquisa, sob a mesma penalidade de multa.
Cite-se o representado para apresentar defesa em 2 dias e, após isso, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer em até 1 dia.